Taxas máximas para crédito no 1.º trimestre baixam na maioria dos casos - BdP

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 dez (Lusa) - As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no primeiro trimestre de 2014 vão descer na maioria dos casos em comparação com o quarto trimestre deste ano, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos a celebrar nos primeiros três meses de 2014 têm como teto máximo 5,7%, uma descida em relação aos 5,9% do quarto trimestre deste ano.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), a taxa máxima aplicável reduz-se de 18,1% para 17,2%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP são de 8% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos (abaixo dos 8,2% do quarto trimestre deste ano) e de 9,1% para os usados (acima dos 8,9% do quarto trimestre).

O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 23,1% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, que compara com um limite de 24,2% no quarto trimestre.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo.

A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".

CSJ (DN)// ATR

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