Viabilização da Soares da Costa garante pagamento em até 45 dias aos trabalhadores

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Porto Canal com Lusa

Porto, 07 fev (Lusa) -- Os trabalhadores da Soares da Costa, cuja viabilização foi aprovada pelos credores, vão receber a quase totalidade dos salários em atraso, nos 45 dias após a homologação do plano de recuperação, cuja estratégia privilegia Angola e abdica de Moçambique.

Nos termos do Plano de Recuperação apresentado pela administração da construtora - e que, segundo noticia hoje o jornal Público, foi aprovado "à tangente" com 51,08% dos votos dos credores -- por pagar aos trabalhadores ficará "o montante correspondente a um mês de vencimento", a reembolsar "em cinco prestações anuais sucessivas e fixas (cada uma no montante de 20% do saldo inicial)", a primeira das quais 45 dias após a homologação do plano, e com "perdão total dos juros vencidos e vincendos".

Quanto aos montantes relativos a indemnizações por resolução ou revogação de contrato de trabalho, serão também reembolsados "em cinco prestações anuais sucessivas e fixas (cada uma no montante de 20% do saldo inicial), vencendo-se a primeira 45 dias após a data de homologação do plano de recuperação, e igualmente com "perdão total" de juros.

O Público escreve hoje que a "votação pouco mais do que tangencial" dos credores da Soares da Costa permitirá -- se homologada pelo juiz do processo, que tem dez dias para se pronunciar - a recuperação da empresa, tendo votado 98% dos créditos reclamados.

De acordo com o jornal, "o principal credor, composto pelo grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD), e cujo peso nos créditos em apreciação chegava perto dos 30%, votou contra a proposta apresentada pela administração da empresa", mas a "mobilização de fornecedores e trabalhadores permitiu a viabilização" da empresa.

No total, a listagem de créditos reclamados à construtora supera os 1,4 mil milhões de euros mas o administrador judicial só reconheceu perto de 700 milhões de euros, 179 milhões dos quais à CGD.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Soares da Costa disse "regozija[r]-se com a aprovação clara do plano de viabilização que apresentou", mostrando-se convicta de que "é possível viabilizar uma marca centenária e que tem grande impacto na economia e na criação de empregos", mas remeteu mais comentários para depois de uma decisão judicial efetiva e da conclusão dos planos especiais de revitalização (PER) de duas outras empresas do grupo.

Fonte oficial da CGD, também contactada pela Lusa, disse não ter nada a comentar sobre o assunto.

Da leitura do Plano de Recuperação votado pelos credores resulta já, contudo, que a estratégia de reestruturação operacional da construtora passará pelo "foco da atividade em Angola, face à perspetiva de crescimento da economia naquela latitude" e pela realização de ativos, nomeadamente através da venda do negócio em Moçambique [atualmente responsável por 29% da atividade da empresa) e da alienação da participação social de 4% que detém na Auto-Estradas XXI -- Subconcessionária Transmontana e nas demais sociedades instrumentais da subconcessão da autoestrada Transmontana.

No âmbito do "foco em Angola" (hoje responsável por 55% dos negócios da empresa), o plano prevê a "transferência de serviços 'backoffice'" para aquele país africano, ficando apenas concentrados em Portugal "os serviços de apoio cuja transferência seja impraticável", como a "direção técnica, orçamentos e propostas e sistemas".

Contudo, admite a administração, "a reestruturação operacional e a realização de ativos não permitem libertar 'cash-flows' suficientes para fazer face ao atual volume de dívida", pelo que também prevista está uma reestruturação financeira que assenta numa linha de financiamento imediata de 45 milhões de euros e de uma linha de garantias bancárias entretanto asseguradas.

"Estas duas linhas de financiamento asseguram o financiamento da atividade da empresa e, em conjunto com o plano de negócios [previsto no plano], permitem assegurar a viabilidade futura da empresa", sustenta a Soares da Costa.

No que diz respeito ao pagamento das dívidas, o maior esforço no perdão de dívida é pedido ao setor bancário, ao qual foi proposto um perdão de 60% dos créditos em euros ou dólares e de 20% das dívidas contraídas na moeda angolana ou moçambicana, sendo o remanescente pago em 18 anos.

Já a dívida a fornecedores deverá ser paga em cinco anos: integralmente no caso dos credores com dívida em kwanzas (moeda angolana) ou meticais (moeda de Moçambique) ou que aceitem a conversão da dívida para kwanzas, ou em metade se os credores pretenderem a conversão ou manutenção da dívida em euros ou dólares.

No caso de bancos com dívida garantida com hipotecas sobre imóveis, a Soares da Costa tem a opção de, num prazo de 30 meses contados da data do trânsito em julgado da sentença de homologação do plano, efetuar o pagamento total da dívida ou a dação em pagamento dos ativos imobiliários dados de garantia.

Entre estes ativos encontram-se, por exemplo, diversos terrenos na freguesia portuense de Campanhã e em Angola, apartamentos no Funchal e em Luanda e estaleiros em Portugal e Angola.

A empresa visada pelo PER agora aprovado pelos credores é a Sociedade de Construção Soares da Costa, cujo principal acionista (com 66,7% do capital) é a GAM, do empresário angolano António Mosquito, e que em 2014 foi separada da SDC -- Investimentos, de Manuel Fino, dona de 33,33% do capital.

PD // ATR

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