OE2017: CDS quer fim do limite mínimo das prestações no programa de redução de dívidas fiscais

OE2017: CDS quer fim do limite mínimo das prestações no programa de redução de dívidas fiscais
| Economia
Porto Canal com Lusa

O CDS-PP vai apresentar uma proposta no âmbito do Orçamento do Estado para eliminar os limites mínimos das prestações mensais do programa especial de redução de dívidas fiscais e estender a adesão àquele regime até janeiro.

O deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares disse à Lusa que os centristas entregarão hoje nas propostas de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2017 várias alterações ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).

Os centristas querem que a adesão ao regime seja estendida até janeiro, que não seja apenas para dívidas contributivas, e que sejam eliminados os limites mínimos de 100 euros, para famílias, e de 200 euros, para empresas, nas prestações mensais.

"Isso é francamente difícil para, por exemplo, um empresário em nome individual ou um trabalhador a recibos verdes, e, por isso, vamos propor a eliminação do limite mínimo, para que se possa pagar em prestações sem esse limite", afirmou Pedro Mota Soares.

Por outro lado, este regime só existe para dívidas contributivas, criticou, afirmando que, "no passado, sempre que houve regimes extraordinários de pagamento, as dívidas prestacionais foram abrangidas".

Nesse sentido, os centristas apresentarão uma proposta para que as dívidas de prestações sociais indevidamente recebidas e que têm de ser devolvidas possam também ser incluídas naquele regime especial.

"O regime está feito para grandes empresas, é muito penalizador para empresas mais pequenas e devedores mais desfavorecidos", afirmou Pedro Mota Soares, justificando as alterações propostas.

O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 03 de novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".

O executivo justificou, assim, "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".

Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrata de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).

Há três anos, o então designado "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Agora, e tendo por base o programa de regularização de dívidas ao Estado do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos).

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