MP "iliba" Câmara de Braga e condomínio no caso da morte de três alunos da UMinho

MP "iliba" Câmara de Braga e condomínio no caso da morte de três alunos da UMinho
| Norte
Porto Canal com Lusa

O Ministério Público defendeu hoje que, no caso da queda de um muro que matou três estudantes da Universidade do Minho, em Braga, apenas devem ir a julgamento os quatro colegas das vítimas que foram para cima da estrutura.

Nas alegações finais do debate instrutório, no Tribunal de Braga, o Ministério Público (MP) considerou, assim, que um fiscal e um engenheiro da Câmara local e o responsável de uma empresa de condomínios, também arguidos no processo, não devem ir a julgamento.

Para o MP, "não há dúvida" de que o muro caiu "porque os alunos foram para cima dele", festejar a vitória numa "guerra de cursos".

"O risco de ruína do muro era notório", sublinhou o procurador, destacando a "inclinação" que a estrutura apresentava.

Por isso, considerou que os alunos foram "imprudentes" quando decidiram subir o muro.

O caso remonta a 23 de abril de 2014, quando, num contexto de "guerra de cursos", quatro alunos treparam a uma estrutura composta por alvenaria de tijolo e betão, com cerca de um metro e meio de altura e quatro metros de comprimento, destinada a albergar recetáculos de correio, onde, segundo o MP, permaneceram a "cantar e a saltar".

O muro acabou por cair, matando três estudantes que estavam junto a ele, mas em baixo.

O advogado das famílias das vítimas defendeu que também deviam ir a julgamento um fiscal e um engenheiro da Câmara de Braga, que em 2010 tinham vistoriado o local e teriam exigido ao condomínio a realização de obras, e ainda o responsável do condomínio servido pelas referidas caixas de correio.

Consideraram que os três teriam incorrido numa "violação frontal e grosseira" do "dever de garante" da segurança de pessoas e bens.

Já a advogada dos estudantes arguidos considerou "escandaloso" que se tente "ilibar" a Câmara.

"Será que o senhor Cónego Melo ainda não morreu?", questionou, com ironia.

Os advogados dos técnicos da câmara defenderam que ambos cumpriram a sua obrigação, indo ao local e reportando a situação ao poder político.

O advogado da empresa de condomínios alegou que a estrutura que albergava as caixas de correio ou pertencia ao empreiteiro construtor do prédio ou à câmara.

A decisão instrutória será divulgada a 8 de julho.

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