Dois enfermeiros do Hospital de Aveiro vão ser julgados por homicídio negligente

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Porto Canal / Agências

Aveiro, 31 mai (Lusa) - Dois enfermeiros do Hospital de Aveiro vão ser julgados, perante tribunal coletivo, por homicídio por negligência, num caso relacionado com a morte de uma mulher, de 35 anos, e do feto, durante o trabalho de parto.

Num acórdão datado de 15 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão de uma juíza de instrução criminal, que tinha pronunciado cada um dos arguidos por dois crimes de homicídio por negligência.

Numa primeira fase, o Ministério Público (MP) acusou os enfermeiros por um crime de homicídio por negligência, mas o marido da parturiente, que se constituiu como assistente no processo, requereu a abertura da instrução, por discordar do número de crimes imputados aos arguidos.

A juíza de instrução acabou por imputar a cada um dos arguidos mais um crime de homicídio por negligência, relativo ao feto, seguindo a tese de que a proteção dispensada pelo crime de homicídio verifica-se com o início do ato de nascimento.

Desta decisão, recorreu um dos arguidos para a Relação de Coimbra, tendo os juízes desembargadores decidido manter o despacho recorrido.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 04:21, a mulher deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital Infante D. Pedro, em fase inicial de trabalho de parto.

Segundo a acusação do MP, a parturiente foi colocada num quarto do Bloco de Partos, na companhia do marido, e foi sujeita a analgesia epidural, tendo ficado ligada a um sistema de monitorização cardiotocográfica.

Cerca das 07:00, os enfermeiros verificaram que a Central de Vigilância não apresentava os registos referentes à monitorização cardiotocográfica da parturiente e deslocaram-se ao seu quarto, constatando que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória.

Iniciaram-se, então, manobras de reanimação que não tiveram sucesso. O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

O MP considera que os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotacográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".

Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP.

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