Costa apoia-se na Costituição e afirma que não incumbe ao Estado fomentar o Ensino Privado mas sim desenvolver a rede pública
Porto Canal com Lusa
O primeiro-ministro defendeu hoje que a correlação entre políticas públicas e programa constitucional está bem ilustrada na educação, salientando que cabe ao Estado montar uma rede pública de acesso universal e, simultaneamente, respeitar o ensino privado.
Esta interpretação da Constituição da República foi feita por António Costa na sala do Senado, na Assembleia da República, durante sessão de abertura do Fórum das Políticas Públicas - iniciativa que foi apresentada e moderada pela antiga ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues e pelo professor universitário Pedro Adão e Silva, ambos do ISCTE.
Sem nunca se referir diretamente à atual controvérsia em torno dos contratos de associação entre o Estado e os ensinos privado e cooperativo, António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.
O primeiro-ministro advogou então que a Lei Fundamental contém não apenas "uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação".
"A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (...) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva. Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população", referiu o líder do executivo.
Ou seja, de acordo com António Costa, tal como incumbe ao Estado a criação de uma Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe também ao Estado "uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo".
"A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los. A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional", reforçou o primeiro-ministro.