PCP/Porto acusa Rui Rio de violar decisão do Tribunal Constitucional

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Porto Canal / Agências

Porto, 12 out (Lusa) -- A Direção da Organização da Cidade do Porto (DORCP) do PCP acusou hoje o ainda presidente da câmara, Rui Rio, de ter violado uma decisão do Tribunal Constitucional ao retirar propaganda política colocada "há dias" por aquele partido.

A DORCP do PCP explica, em comunicado, ter colocado propaganda política "em zonas que as normas municipais assinalam como proibidas", mas no seguimento de um acórdão do Tribunal Constitucional "que declarou inconstitucionais as proibições municipais à livre colocação de propaganda política em vigor na cidade do Porto"

"Numa postura de claro desrespeito e afrontamento da decisão do Tribunal Constitucional e de persistência na prática de prepotência que tem caracterizado os seus mandatos, Rui Rio e a atual maioria procederam ilegalmente à remoção dessas estruturas, colocando-se mais uma vez à margem da lei", acusam os comunistas.

Para o PCP "trata-se de uma decisão profundamente condenável, particularmente grave e reveladora de conceções ideológicas antidemocráticas".

"Perante esta situação, o PCP reafirma que continuará a exercer o direito de propaganda e liberdade de expressão consagrados na Constituição da República Portuguesa e a lutar com todos os meios políticos e jurídicos ao seu dispor contra os condicionamentos ilegais ao seu exercício", refere o documento.

Na passada semana, o Tribunal Constitucional chumbou o regulamento de propaganda política da Câmara do Porto contestado desde 2006 pelo PCP local, que destacou então a "derrota" do presidente cessante, Rui Rio, e do presidente eleito, Rui Moreira.

"Se Rui Rio termina funções com uma derrota, Rui Moreira já começa a perder antes de tomar posse. O número dois da lista de Moreira, Sampaio Pimentel, foi, à altura, o vereador responsável pela implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral", sublinhou então Belmiro Magalhães, responsável Direção da Organização Concelhia do Porto do PCP

Já num acórdão de 27 de junho de 2012, o Tribunal da Relação do Porto considerava "inconstitucionais" as restrições impostas pelo Código Regulamentar do Município do Porto à colocação de propaganda política na cidade e anulou a multa que a Câmara tinha aplicado ao PCP.

No documento, a que a Lusa teve acesso, aquele tribunal declarava que as normas eram "desproporcionalmente restritivas do direito à informação e propaganda política".

A Lusa tentou contactar a Câmara do Porto mas tal não foi possível até ao momento.

LIL (ACG) // SB

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