Bebidas taxadas a 23% no restaurante e a 13% no 'take away'

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 10 fev (Lusa) - Um consumidor que peça uma pizza e um refrigerante para consumo no restaurante pagará IVA de 13% na pizza e de 23% na bebida, mas se os levar para casa pagará 13% sobre ambos, segundo o fiscalista Afonso Arnaldo.

A proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) determina a descida da taxa do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado na restauração para os 13% a partir de julho mas mantém a aplicação da taxa normal, de 23%, para as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, quando servidas em restaurantes ou estabelecimentos similares.

O fiscalista da Deloitte Afonso Arnaldo sublinha que também os serviços de 'take away' e as entregas de refeições ao domicílio deverão passar a ser taxados a 13%, destacando, no entanto, que "nestes últimos casos não se exceciona a aplicação da taxa às bebidas".

Assim, "sendo a proposta aprovada nestes termos, se um consumidor consumir uma pizza e um refrigerante num restaurante terá que suportar IVA a 13% na pizza e a 23% no refrigerante, mas, se os levar para casa, suportará 13% de IVA sobre o conjunto", exemplifica Afonso Arnaldo.

O consultor fiscal admite que se trate de "um lapso, ainda a tempo de ser corrigido", mas diz que esta situação "ilustra bem a complexidade que se irá introduzir na aplicação desta solução à área da restauração, com inúmeras situações que, por certo, escapam neste momento à conceção do legislador".

ND // CSJ

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