Decisão judicial sobre ladrão que pede indemnização aos assaltados no dia 30

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Porto Canal / Agências

Albergaria, 26 set - O Tribunal de Albergaria-a-Velha adiou hoje para 30 de setembro a leitura da sentença do caso de um assaltante que está a pedir uma indemnização às vítimas do roubo, pelas agressões que diz ter sofrido.

O adiamento da sessão, que estava prevista para hoje, ficou a dever-se ao facto de a juíza Joana Amorim, que está a julgar o caso, ainda não ter pronta a sentença.

Em declarações à Lusa, o juiz-presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, explicou que a juíza pediu mais tempo para "ultimar a sentença, devido à complexidade das questões jurídicas do processo".

O assaltante que, há dois anos, baleou o dono de uma padaria na Branca, em Albergaria-a-Velha, durante uma tentativa de assalto, pede, agora, ao proprietário e respetiva mulher e genro, uma indemnização de cerca de 15 mil euros.

O indivíduo queixa-se de ter sido agredido pelas vítimas do assalto, que agora passaram a arguidos neste processo, afirmando ter ficado com sequelas ao nível da visão.

Os arguidos respondem ainda por um crime de ofensa à integridade física, punível com uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP), que acompanha a acusação, pediu a condenação dos três arguidos.

O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na padaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.

Apesar de continuar com a arma nas mãos, o suspeito, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando no estabelecimento próximo, seria manietado no local por outras duas pessoas até à chegada da GNR.

O indivíduo foi depois transportado ao hospital para receber tratamento a ferimentos na cabeça, tendo ficado internado.

No passado mês de abril, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.

O tribunal deu como provado que o assaltante, desempregado, conhecia "as rotinas" do estabelecimento e planeou o roubo na tentativa de conseguir dinheiro para o vício de drogas pesadas.

JYDN // JGJ

Lusa/Fim

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