Rejeição do programa mantém executivo em gestão até novo executivo ser empossado

Rejeição do programa mantém executivo em gestão até novo executivo ser empossado
| Política
Porto Canal com Lusa

O programa do XX Governo foi hoje rejeitado, o que implica a demissão do executivo, que se mantém em regime de gestão até um futuro executivo tomar posse.

"Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", determina a Constituição.

A Lei Fundamental diz ainda que "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".

Apesar de a Constituição não definir o que cabe nos poderes de um governo limitado à gestão, vários constitucionalistas já ouvidos pela Lusa coincidem na interpretação de que o critério é o da "estrita necessidade" do ato, sendo este critério, em última análise, controlado pelos tribunais se a questão for suscitada.

Foi o que aconteceu em 2002, quando o então Presidente da República Jorge Sampaio questionou o Tribunal Constitucional (TC) se caberia na competência de um Governo demitido a aprovação de alterações quanto à forma de designação dos órgãos de direção dos estabelecimentos hospitalares.

No acórdão 65/02, o TC entendeu que os poderes não estão limitados em função da natureza dos atos admissíveis e que "o critério decisivo para o efeito é antes é da estrita necessidade da sua prática".

"Não é aceitável que se entendesse o preceito no sentido de que os `atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios público´ seriam, justamente, os atos de gestão corrente", é referido, salientando que "o interesse público pode reclamar a prática inadiável, por exemplo, de atos legislativos", refere o acórdão.

Por outro lado, com a demissão do Governo o processo regressa, assim, às mãos do Presidente da República não existindo nenhum prazo estipulado na Constituição para que efetue novas diligências.

A única imposição constitucional é que o chefe de Estado ouça os partidos antes de indigitar um novo primeiro-ministro.

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