Pais proibidos de postar fotos da filha no Facebook
Porto Canal (AYS)
O Tribunal da Relação de Évora aplicou uma medida em que os pais de uma criança de 12 anos não difundam “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”, reprovando assim o recurso da mãe.
O tribunal considerou incoerente o mesmo recurso, mas a mãe afirma que não houve mau uso nas redes sociais.
No acordão de Junho do presente ano o Tribunal afirma que os pais, que estão separados, “mantêm uma relação de conflito e, pelo menos, por parte da requerente [mãe da criança], de desconfiança, o que se tem repercutido na forma como têm desenvolvido as suas responsabilidades parentais”.
No recurso, a mãe da menor alegou que não tinha fundamento a medida decidida em 1.ª instância pois no processo analisado em Fevereiro que em algum momento houve alusões à “existência do uso [por parte do outro] indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”. No acordão é feito um alerta para os perigos em rede sociais nomeadamente da exposição de menores por “muitos predadores sexuais e pedófilos”. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” fazendo com que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e seleccionem os seus alvos para realização de crimes”, finaliza o acordão.