Pastor de Carrazeda de Ansiães condenado a 18 anos de prisão

| Norte
Porto Canal

O pastor de Carrazeda de Ansiães acusado de esfaquear duas mulheres foi hoje condenado a 18 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização superior a 135 mil euros.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido de 39 anos agrediu mortalmente com uma navalha uma mulher de 41 anos e feriu com gravidade outra de 58, no verão de 2014, na aldeia de Vilarinho da Castanheira, Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança.

Os juízes decidiram condenar o arguido pelos crimes de homicídio consumado e tentado, mas não qualificado, por entendem que "não agiu com frieza, de ânimo leve, de forma premeditada ou por motivo fútil". o acórdão releva que existiu antes dos factos uma discussão entre os envolvidos.

O arguido foi condenado a 14 anos de prisão por um crime de homicídio consumado contra a vítima mortal de 41 anos, a oito anos por outro na forma tentada contra outra mulher de 58 anos, e a um ano e meio de prisão pela detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes determinou uma pena única de 18 anos de prisão.

O pastor foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 60 mil euros ao marido da vítima mortal e 65 mil à filha e ainda mais de 10 mil euros à vítima que sobreviveu, num total superior a 135 mil euros.

O advogado do arguido recusou comentar a sentença aos jornalistas.

A mãe da vítima mortal, Julieta Rodrigues, considerou a pena leve e afirmou que a filha foi apanhada numa situação que não tinha nada a ver com ela, já que a contenda seria entre o arguido e a vítima que sobreviveu.

Os crimes ocorreram há oito meses, a 04 de agosto, em noite de festa da aldeia de Vilarinho da Castanheira, Carrazeda de Ansiães, no distrito de Bragança.

O suspeito esteve desaparecido durante 15 dias e acabou por se entregar voluntariamente às autoridades, a 19 de agosto, permanecendo, desde então, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Vila Real.

Segundo a acusação do Ministério Público o ocorrido terá sido motivo por desavenças entre o arguido e a vítima que sobreviveu, nomeadamente o facto de a mulher em causa lhe ter mandado desocupar um armazém que lhe emprestara.

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