Parque das Termas do Gerês vai pagar 114.400 euros por morte no "poço verde"

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Porto Canal / Agências

Braga, 18 nov (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça reduziu para 114.400 euros a indemnização a pagar pela concessionária do Parque das Termas do Gerês à família de um homem que ali morreu quando tentava socorrer o filho que caíra ao rio.

O acidente registou-se a 7 de junho de 2008, sendo a vítima um homem de 37 anos, residente no Porto, que estava a gozar com a família um fim de semana no Gerês, oferecido na compra de um automóvel. No parque, um filho da vítima, de 9 anos, desceu até uma rocha para ser fotografado pelo pai junto a uma queda livre de água, junto ao chamado "poço verde".

O rapaz escorregou e caiu ao poço, onde a água tinha dois metros de profundidade e um de diâmetro.

O pai, que não sabia nadar, atirou-se à água para tentar salvar o filho, acabando por ficar submerso durante algum tempo.

Foi reanimado e transportado, ainda com vida, ao hospital, mas acabou por não resistir às lesões, morrendo no dia seguinte, presumivelmente vítima de congestão ou choque térmico.

O filho sabia nadar e conseguiu sair da água pelos seus próprios meios.

A família da vítima moveu um processo judicial contra a concessionária, exigindo uma indemnização superior a 373 mil euros por alegada violação do dever de prevenção do perigo relacionado com a possibilidade de acesso à área envolvente do denominado "poço verde".

O Tribunal de Vieira do Minho julgou a ação improcedente mas a família recorreu para a Relação de Guimarães, que condenou a concessionária ao pagamento de uma indemnização de 276 mil euros.

A Relação atribuiu a culpa exclusiva do acidente à concessionária, por omissão do dever de assinalar o perigo da aproximação ao local do acidente, conhecido por "poço verde".

A concessionária recorreu para o Supremo, que, por acórdão hoje consultado pela Lusa, determinou que 60 por cento da culpa do acidente deve ser atribuída ao "incumprimento culposo do dever de vigilância" dos pais sobre o filho de 9 anos.

No acórdão, o Supremo sublinha que os pais permitiram ao menor "um comportamento que não podia deixar razoavelmente de qualificar-se como de risco", ao deixarem que ele saísse do caminho por onde seguiam, situado em parque natural, descendo vários metros de margem em declive e subindo para cima da rocha inclinada, situada no leito do rio, "com os plausíveis riscos de, como efetivamente sucedeu, escorregar e cair".

O mesmo tribunal considera que a concessionária do parque também contribuiu para o acidente, com a "não advertência, clara e impressiva, para os riscos para a integridade física que poderiam decorrer de uma aproximação imponderada ao leito do rio".

Essa não advertência, acrescenta o acórdão, "contribuiu para a errónea convicção dos pais de que a sua autorização para o referido comportamento do filho menor não envolvia riscos".

Após o acidente, a concessionária colocou uma rede para impedir o acesso ao "poço verde" e à envolvente.

Também afixou à entrada do parque o Regulamento de Utilização, do qual constam avisos para os visitantes não se aproximarem ou debruçarem sobre o ribeiro e sobre o lago e para não saírem dos percursos próprios para passeio.

VCP // JGJ

Lusa/fim

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