Antigo tesoureiro da Junta de Tadim em Braga confessa desvio de 23.660 euros
Porto Canal/Agências
Um antigo tesoureiro da Junta de Freguesia de Tadim, em Braga, confessou esta quinta-feira que desviou 23.660 euros da autarquia, um comportamento que justificou com as dificuldades financeiras por que passaria a sua empresa.
No início do julgamento, no Tribunal de Braga, o arguido, Bruno Ferreira, programador informático de 47 anos, disse que “via aquilo como um empréstimo” e garantiu que nunca pensou em ficar com o dinheiro.
Acrescentou que a sua intenção era devolver o dinheiro rapidamente à Junta, mas entretanto “meteu-se a pandemia [de covid-19]”, a situação da empresa piorou e havia dívidas para pagar, nomeadamente ao fisco.
“A cabeça já não estava bem, [o dinheiro da Junta] era a coisa mais fácil para resolver a situação de imediato, era o dinheiro mais fácil”, referiu.
Entretanto, o arguido já devolveu integralmente o dinheiro que desviou da autarquia, uma transação homologada pelo tribunal esta quinta-feira.
“Gostava de ter devolvido mais cedo, mas não consegui”, disse ainda, confessando arrependimento e adiantando que já tem vindo a cumprir uma espécie de “pena pessoal social”, traduzida no fim do casamento, na perda da casa e na forma como passou a ser olhado na freguesia.
Sublinhou que não tirou “nenhuma vantagem económica” da sua atuação.
“Não comprei nada para mim”, apontou
A acusação refere que Bruno Ferreira, que foi tesoureiro da Junta de Tadim entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, se apoderou de 23.100 euros, usando os meios de pagamento da autarquia.
Para o efeito, passou dois cheques da Junta de Freguesia, no valor total de 15 mil euros, um para uma conta pessoal e outro para a de uma empresa que geria.
Fez também uma transferência de 8.010 para outra conta de que era titular.
Os cheques exigiam duas assinaturas de membros da Junta, mas o então presidente tinha-lhe deixado cheques em branco já assinados.
Bruno Ferreira ter-se-á ainda apoderado de três tablets que se destinavam aos restantes elementos do executivo e que tinham o valor total de 650.52 euros.
O arguido confessou integralmente os factos constantes da acusação.
O Ministério Público quer que o arguido seja condenado por dois crimes de peculato e que seja obrigado a entregar ao Estado a quantia de que se apoderou, a título de devolução indevida de vantagens.
A leitura do acórdão ficou marcada para 19 de março.
