Relação confirma absolvição de oito arguidos em acidente em obra na Feira

Relação confirma absolvição de oito arguidos em acidente em obra na Feira
| Norte
Porto Canal/Agências

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a absolvição de três empresas de construção civil e cinco arguidos singulares por um acidente de trabalho numa obra na Feira que causou ferimentos em cinco trabalhadores.

O acórdão, datado de 11 de fevereiro e consultado pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), mantendo a decisão recorrida.

O Tribunal da Feira absolveu duas empresas de construção civil e os seus legais representantes, bem como o diretor da obra e o coordenador de segurança, do crime de infração de regras de construção que lhes tinha sido imputado.

Uma terceira empresa de construção civil e o seu legal representante foram absolvidos do crime de violação de regras de segurança.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para o TRP defendendo que as provas produzidas, nomeadamente o relatório técnico-científico e os depoimentos de algumas vítimas, impunham uma decisão diferente daquela que foi tomada pelo tribunal de primeira instância.

No entanto, os juízes desembargadores concluíram que não foi provada a relação direta entre a ausência de um plano (de escoramento) formal e a cedência da estrutura, uma vez que as causas exatas do colapso permanecem desconhecidas.

“Os relatórios das seguradoras e da ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] referem apenas ‘hipóteses plausíveis’, mas nenhuma aponta uma causa inequívoca”, refere o acórdão.

O acidente ocorreu em 20 de junho de 2016, durante uma operação de betonagem de uma laje no âmbito das obras de ampliação de um pavilhão industrial em São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Por volta das 10:00 uma secção da laje que estava a ser betonada, com cerca de 30 metros quadrados, desabou e cinco trabalhadores caíram de uma altura de seis metros e meio, sofrendo todos eles ferimentos.

O MP sustentava que o colapso da laje tinha sido causado por um escoramento tecnicamente inadequado e subdimensionado, com base em depoimentos de trabalhadores, que diziam que as escoras eram finas, apresentavam corrosão e estavam esticadas no seu limite máximo de sustentação.

No entanto, o tribunal de primeira instância considerou que os depoimentos das vítimas eram "perceções empíricas não corroboradas" e insuficientes para gerar uma certeza absoluta sobre a culpa dos arguidos.

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