Casal acusado de triplo homicídio em Bragança condenado a 25 anos de prisão

Casal acusado de triplo homicídio em Bragança condenado a 25 anos de prisão
| Norte
Porto Canal/Agências

O casal acusado de triplo homicídio em Donai, no concelho Bragança, em julho de 2022 foi, esta terça-feira, condenado a 25 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização à família das vítimas de 225 mil euros.

A leitura do acórdão foi lida no Tribunal de Bragança, tendo o coletivo de juízes dado como provados quase todos os factos pelos quais a mulher e o homem estavam acusados.

O caso remonta a 2022, quando a 9 de julho, segundo o Ministério Público (MP), o arguido entrou na casa de uma família de Donai e matou a proprietária, de 66 anos, com 10 golpes na cara, pescoço e tórax, e feriu o companheiro desta. Com o intuito de apagar provas e de furtar droga, os dois terão regressado à habitação, em 19 de julho, e matado o homem, com 24 golpes, e o filho destes, com 17 golpes, que alegadamente se dedicava ao tráfico de droga e com quem a arguida também teria um caso amoroso extraconjugal.

Antes de fugirem, refere o MP, atearam fogo à habitação.

O coletivo de juízes condenou o arguido a 14 anos pelo crime de homicídio não qualificado da proprietária da casa, a sete anos pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, a 20 anos pelo crime de homicídio qualificado, em coautoria, do companheiro da vítima, de 69 anos, e outros 20 anos pela morte do filho.

O arguido foi ainda condenado por profanação de dois cadáveres em 16 meses e pelo crime de incêndio em três anos e meio.

Face ao limite de pena em Portugal e aos crimes estarem relacionados entre si, a condenação traduziu-se numa pena única de 25 anos de prisão.

A arguida foi condenada pelos mesmos crimes, com as mesmas penas, à exceção do homicídio da proprietária da habitação, porque o tribunal deu como provado que não esteve envolvida nesta morte, que ocorreu no dia 9 de julho. Também a condenação se traduziu numa pena única de 25 anos de prisão.

Os dois arguidos, que viviam em união de facto, estão ainda obrigados a pagar uma indemnização à família das vítimas de 225 mil euros pelos danos causados.

Aos jornalistas, o advogado das vítimas, Carlos Moura Alves, realçou que não estar satisfeito por estar “em causa a morte de três pessoas, que é sempre de lamentar”.

Ainda assim, disse estarem “compreensivos” com o acórdão e com as indemnizações aplicadas.

Há ainda um outro pedido de indemnização que corre num processo à parte relacionado com os danos provocados com o incêndio, ateado pelos dois arguidos, e que terão causado prejuízos nunca inferiores a “5.100 euros”, de acordo com o tribunal.

À saída da sessão, a advogada do arguido referiu que tenciona recorrer do acórdão.

Os dois arguidos começaram a ser julgados a 8 de setembro e nenhum prestou declarações ao tribunal.

O casal encontra-se a cumprir uma pena de prisão por crimes de furto a postos de abastecimento de combustíveis.

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