Eleições para o Conselho Geral da UTAD marcadas para 24 de fevereiro
Porto Canal/Agências
As eleições para o Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) foram marcadas para 24 de fevereiro, segundo o calendário eleitoral publicado esta sexta-feira no 'site' da academia transmontana.
Em março foram eleitos os 18 membros do Conselho Geral, órgão que elege depois o reitor, mas a sua composição ficou incompleta devido a um impasse na escolha dos sete membros cooptados.
A saída do anterior reitor Emídio Gomes, setembro, intensificou a crise institucional na UTAD, em Vila Real, e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação interveio nomeando, primeiro, um reitor interino e, depois, uma comissão eleitoral para organizar novas eleições.
Segundo o calendário eleitoral publicado pela comissão eleitoral no 'site' da UTAD, a eleição dos representantes dos docentes e investigadores, estudantes e não docentes para o Conselho Geral acontece a 24 de fevereiro.
O processo eleitoral tem início na terça-feira, 21 de janeiro é a data limite para apresentação das listas de candidaturas e, após cumpridos prazos para reclamações, publicitação e afixação dos cadernos eleitorais definitivos no sítio da UTAD na internet, escolas e serviços, a campanha eleitoral decorre entre 6 e 20 de fevereiro.
Depois do ato eleitoral, a 12 de março acontece a homologação dos resultados (caso não sejam interpostos recursos para o Ministério da Educação). Se houver recursos, a decisão do ministério será conhecida a 16 de março.
Caso não existam recursos, a primeira reunião de cooptação decorre a 27 de março.
O calendário eleitoral foi divulgado agora, depois do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela ter rejeitado uma providência cautelar interposta contra a decisão, precisamente, do ministro da Educação de nomear a comissão eleitoral para convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
A ação cautelar foi interposta por nove dos 18 membros eleitos do Conselho Geral.
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que, "nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se rejeitar liminarmente a presente providência cautelar".
"Ante o exposto, cumpre rejeitar o requerimento inicial por erro na forma de processo, insuscetível de sanação por intempestividade para o meio processual próprio", conclui a sentença que data do dia 27 de novembro.
A 6 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura, como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.
A tutela avançou que a partir daquela data, o Conselho Geral tinha oito dias para determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo reitor, o que, segundo disse, não se verificou e, a 20 de outubro foi nomeada a Comissão Eleitoral.
Esta intervenção, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.
A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.
A composição do Conselho Geral, órgão que elege o reitor, encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.
Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.
Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, para o Supremo Tribunal Administrativo.
