Penas de 7 e 12 anos de cadeia para roubo e sequestro de idosos em Vila Real

Penas de 7 e 12 anos de cadeia para roubo e sequestro de idosos em Vila Real
| Norte
Porto Canal/Agências

O Tribunal de Vila Real condenou esta terça-feira dois arguidos a penas de sete e 12 anos de prisão por furtarem, roubarem e sequestrarem um casal de idosos em abril de 2024.

Os dois arguidos, de 34 e 41 anos, foram julgados por um coletivo de juízes, no Tribunal Judicial de Vila Real, onde chegaram acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de sequestro agravado, dois crimes de roubo agravado e um crime de furto qualificado.

O caso remonta a abril de 2024, quando, pelas 04h00, os arguidos entraram na casa do casal, numa aldeia do concelho de Vila Real, que foi surpreendido na cama, enquanto dormia, amarrado com gravatas.

Os dois homens levaram peças de joalharia da residência e depois da ourivesaria, que está localizada no centro da cidade.

A presidente do coletivo de juízes considerou que o arguido mais velho assumiu o papel de liderança, tendo-o condenado a uma pena única de 12 anos de cadeia pela prática dos três crimes.

Ao outro arguido foi aplicada uma pena única de sete anos de prisão.

Os dois terão ainda que pagar 10.000 euros, 5000 cada, por danos patrimoniais.

Os dois arguidos confessaram em tribunal a autoria do roubo e do sequestro, mas alegaram que roubaram menos do que o que o casal de idosos reportou.

O julgamento teve início sem a presença do arguido mais velho, que fugiu, foi, entretanto apanhado pelas autoridades, e ouvido a 27 de maio no tribunal.

De acordo com a juíza, este homem já passou 17 anos na prisão por crimes de roubo e furto, encontrando-se atualmente em prisão preventiva.

O outro arguido está sujeito à medida de coação de pulseira eletrónica.

O acórdão chegou a estar marcado para 11 de junho, mas só esta terça-feira se concretizou.

À saída do Tribunal de Vila Real, os advogados de defesa do arguido disseram que vão analisar o acórdão e que ponderam recorrer das penas aplicadas.

Alzira Vides, advogada do arguido a quem foram aplicados os 12 anos, considerou a pena excessiva e falou numa audiência “pouco habitual”, porque o acórdão esteve marcado e depois foram marcadas novas audiências para reinquirição dos ofendidos e audição de outras testemunhas.

José Gramaxo, defensor do outro arguido, classificou também a pena como “um bocadinho exagerada”, lamentou o que os ofendidos passaram, mas considerou que, durante o julgamento, “aconteceram vários malabarismos, coisas que não permitidas e que foram feitas”.

“Analisando o acórdão, eu acho que irei recorrer da medida da pena”, referiu ainda.

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