Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar no 4.º trimestre

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 10 set (Lusa) -- As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão descer no quarto trimestre na maioria dos casos, face ao trimestre anterior, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, são os únicos que mantêm a taxa máxima de juro no quarto trimestre: 5,8%.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável passa de 16,3% para 16,1%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre outubro e dezembro baixam de 7,8% para 7,6% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e passa de 9,1% para 8,8% nos usados.

Neste último trimestre do ano, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 20,5% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 21,5% definido para o terceiro trimestre.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 20,5% no quarto trimestre, menos 1,5 pontos percentuais do que no período anterior.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

SP (IM) // MSF

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