Relação absolve 'trader' condenado por burlar dezenas de pessoas com apostas desportivas

Relação absolve 'trader' condenado por burlar dezenas de pessoas com apostas desportivas
| Norte
Porto Canal/Agências

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu um homem que tinha sido condenado na primeira instância por ter burlado dezenas de pessoas num esquema que envolvia apostas desportivas.

O acórdão, datado de 18 de junho e consultado esta segunda-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo arguido, absolvendo-o do crime que lhe tinha sido imputado e dos pedidos de indemnização civil contra si formulados.

Em 7 de fevereiro de 2024, o Tribunal da Feira condenou o arguido a três anos e meio de prisão efetiva, por um crime de burla qualificada, e a pagar indemnizações a três dos lesados no valor global de cerca de 37 mil euros.

No entanto, a Relação do Porto mandou repetir o julgamento, após recurso do arguido que viria a ser condenado novamente, mas agora a uma pena de três anos de prisão, suspensa, subordinada ao pagamento de 15 mil euros aos três lesados, a deduzir ao valor global da indemnização fixada.

Inconformado com a decisão, o arguido voltou a recorrer para a Relação que, desta vez, absolveu-o do crime e das indemnizações, por não descortinar “engano astuciosamente provocado, na atuação do arguido”, uma vez que “os ofendidos sabiam que existia risco associado e que poderiam perder o dinheiro”.

“Ou seja, os ofendidos estavam conscientes do risco e que nunca houve erro ou engano acerca da possibilidade de perda do dinheiro entregue para apostas, pois era disso que se tratava”, refere o acórdão.

Os factos dados como provados referem que o arguido se apresentava como sendo responsável por negociar ativos em bolsas de apostas on-line, vulgo “trader” de apostas desportivas, convencendo vários apostadores a entregar-lhe elevadas quantias em dinheiro que o mesmo investia.

O arguido criou assim uma banca comunitária que geria, garantindo pelo menos o capital investido, através de investimentos efetuados por si e um lucro em percentagem não concretamente apurada, pelo menos no prazo máximo de dois meses após as entregas.

Nas primeiras entregas de dinheiro, o arguido reembolsou quem lhe entregou o dinheiro, acrescido do respetivo lucro acordado, ainda antes do fim do prazo acordado, criando um espírito de confiança para que os apostadores voltassem a investir, confiando-lhe “valores mais avultados” que não reembolsou.

No total, segundo o acórdão, entre junho e dezembro de 2014 os investidores entregaram ao arguido cerca de 400 mil euros, tendo recebido pouco mais de metade deste valor.

No entanto, o tribunal só deu como provado que o arguido desviou e usou em proveito próprio cerca de 122 mil euros.

+ notícias: Norte

PJ detém suspeito de esfaquear três pessoas em Santa Maria da Feira

A Polícia Judiciária (PJ) divulgou, esta segunda-feira, a detenção de um homem, de 25 anos, suspeito de ter esfaqueado três pessoas num bar em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Ministra da Saúde recusa caos no SNS e garante que não desiste

A ministra da Saúde recusou, esta segunda-feira, que exista caos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), negou que se desvalorize o que corre “menos bem” e reafirmou que não vai desistir do cargo.

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro realiza auditoria à unidade de saúde de Estarreja

A Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro (ULS RA) vai realizar, a partir de terça-feira, uma auditoria interna à Unidade de Saúde de Cuidados Personalizados de Estarreja, revelou esta segunda-feira uma fonte municipal.