Presidente da Águas de Gaia acusado de abuso de poder, tráfico de influência e corrupção

Presidente da Águas de Gaia acusado de abuso de poder, tráfico de influência e corrupção
| Norte
Porto Canal/ Agências

O presidente do Conselho de Administração da Águas de Gaia (ADGAIA), Miguel Lemos Rodrigues, suspenso de funções, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de vários crimes económicos, incluindo de corrupção, por alegada viciação das regras da contratação pública.

Em nota publicada esta terça-feira na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) refere, sem mencionar nomes, que o MP acusou nove arguidos – um funcionário público, três empresários e cinco pessoas coletivas – pela prática de crimes de abuso de poder, de participação económica em negócio, de corrupção ativa e passiva e de tráfico de influência.

Fonte judicial adiantou à agência Lusa que o funcionário público em causa é Miguel Lemos Rodrigues que, em março deste ano, foi suspenso de funções no âmbito do inquérito, instaurado em 2019, que investigou a atividade do arguido, enquanto presidente do Conselho de Administração da ADGAIA e a sua relação com empresas da área da comunicação e imagem, no âmbito da contratação pública.

“Considerou o Ministério Público como fortemente indiciado que o arguido funcionário, enquanto administrador executivo de uma empresa municipal da área do grande Porto, entre 2018 e 2024, movido por interesses pessoais, dos três arguidos empresários e das sociedades arguidas, viciou regras da contratação pública, no âmbito da celebração de contratos de prestação de serviços nas áreas da comunicação e publicidade”, revela a PGDP.

Segundo o MP, esta viciação aconteceu “em procedimentos por ajuste direto, ajuste direto simplificado ou por consulta prévia, no valor global” de quase 300 mil euros.

“Designadamente através do uso de empresas ‘fachada’ indicadas pelos arguidos gerentes para figurarem nos procedimentos como convidadas; por interposição de empresas das relações comerciais de tais arguidos gerentes para beneficiarem de adjudicações, cujas prestações foram asseguradas pelas sociedades arguidas; por fracionamento em diferentes adjudicações de prestações da mesma natureza”, indica a PGDP.

O MP dá ainda conta da “celebração, pela empresa municipal, de dois contratos por ajuste simplificado no valor” de 9.800 euros.

“Usados para compensar a empresa adjudicatária de faturas em atraso devidas por uma empresa arguida gerida, de facto, pelo arguido funcionário; e, ainda, a influência que este arguido se dispôs a exercer para que aquela sociedade adjudicatária fosse igualmente contratada por outras entidades públicas”, sustenta a acusação, citada pela PGDP.

O MP “deduziu pedido de perda a favor do Estado dos valores alcançados com a celebração” dos contratos em causa.

Em 19 de março deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto aplicou a Miguel Lemos Rodrigues as medidas de coação de suspensão de funções, a proibição de contactos com outros visados no processo e a prestação de uma caução de 10 mil euros.

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