Pena suspensa para condutor que perseguiu outro com forquilha na via publica na Feira

Pena suspensa para condutor que perseguiu outro com forquilha na via publica na Feira
| Norte
Porto Canal / Agências

O Tribunal da Relação do Porto condenou a uma pena suspensa de um ano de prisão um condutor, de 47 anos, que perseguiu outro em Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, empunhando uma forquilha e ameaçando-o de morte.

O acórdão, datado de 2 de abril e consultado esta quarta-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e revogou a decisão da primeira instância que tinha absolvido o arguido.

Em setembro de 2024, o arguido foi absolvido no Tribunal da Feira de um crime de ofensa à integridade física qualificado na forma tentada, tendo sido condenado a pagar ao ofendido 800 euros.

O tribunal entendia que os factos praticados pelo arguido não consubstanciavam "a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, sendo penalmente irrelevante a factualidade em apreço”.

O MP recorreu da sentença para a Relação do Porto que decidiu condenar o arguido, concluindo que aquele, ao perseguir o ofendido brandindo uma forquilha com violência e dizendo que o ia matar, tornou-se “merecedor de um severo e muito especial juízo de censura pelo acrescido desvalor que tal conduta encerra”.

Os factos ocorreram em 7 de maio de 2022, pelas 15h30, junto a um posto de abastecimento de combustíveis em Santa Maria da Feira.

O Tribunal deu como provado que, por um motivo relacionado com uma disputa no trânsito, ocorrida momentos antes, o arguido perseguiu o ofendido e, quando este parou o carro numa bomba de combustíveis, saiu da viatura e retirou do interior da bagageira uma forquilha.

Em seguida, dirigiu-se à viatura do ofendido, que entretanto saiu do carro, e perseguiu-o na via pública, dizendo-lhe em voz alta e em tom sério, “vou-te matar”, sem, contudo, conseguir alcançá-lo.

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