Confirmada absolvição de ex-vereador e de antigo funcionário da Câmara de Espinho

Porto Canal / Agências
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de um ex-vereador e um antigo funcionário da Câmara de Espinho, num caso relacionado com a ocupação de dois lugares de estacionamento privativo sem o pagamento das taxas devidas.
O acórdão, datado de 2 de abril e consultado, esta terça-feira, pela Lusa, negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP), confirmando a decisão do Tribunal da Feira que absolveu os quatro arguidos, incluindo o ex-vereador da Câmara de Espinho Quirino de Jesus, dos crimes de prevaricação e falsificação ou contrafação de documento agravado.
O processo tinha também como arguidos um antigo técnico da Divisão das Obras Municipais, para além de uma empresa de tapeçarias que fez o pedido para a atribuição dos lugares de estacionamento e da sua representante.
Os juízes desembargadores concluíram, tal como na primeira instância, que não houve intenção de favorecer a sociedade arguida, adiantando que o caso ficou a dever-se a “uma desorganização interna dos serviços municipais, os quais não trataram o processo relativo aos pedidos da sociedade arguida de forma clara e conforme o estabelecido para esses casos, com demora excessiva”.
Os factos ocorreram entre 2015 e 2020, durante o mandato de Pinto Moreira (PSD) à frente do executivo daquela autarquia do distrito de Aveiro.
Em causa estava a atribuição de dois lugares de estacionamento na via pública à sociedade arguida, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas, no valor superior a 10 mil euros, entre os anos de 2015 e 2020.
Durante o julgamento, o ex-vereador negou as acusações, embora tenha admitido a existência de irregularidades, afirmando que os lugares foram atribuídos ainda antes de ter dado a aprovação, o que, no seu entender, ficou a dever-se a “alguma incongruência de procedimentos”.
A acusação do MP referia que o ex-vereador e um técnico da Divisão das Obras Municipais, conluiados com a representante da sociedade, “instruíram e decidiram em favor desta, um pedido para ocupação de lugares de estacionamento na via pública, sem que fossem pagas, na sua totalidade, as taxas devidas”.
Na tese da investigação, os arguidos teriam falseado o procedimento como se apenas tivesse sido requerida e autorizada a ocupação de um lugar e por período limitado de tempo, quando sabiam que se tratava da ocupação de dois lugares e pelo período de 24 horas.
Com esta conduta, a sociedade e a sua representante teriam beneficiado ilicitamente da quantia global de 10.867,10 euros por taxas não pagas entre os anos de 2015 e 2020.