Atribuídas 36 licenças a 106 artistas para atuarem nas ruas do Porto

Atribuídas 36 licenças a 106 artistas para atuarem nas ruas do Porto
| Porto
Porto Canal / Agências

A Câmara do Porto atribuiu 36 licenças para 106 artistas poderem atuar nas ruas do centro da cidade e, desde a entrada em vigor do regulamento, em dezembro do ano passado, indeferiu mais de uma centena de pedidos.

O regulamento de ocupação de espaço público com animadores de rua entrou em vigor a 12 de dezembro do ano passado e até esta segunda-feira foram atribuídas 36 licenças, afirmou, em resposta à Lusa, o município.

As 36 licenças dizem respeito a 106 artistas, que, no total, submeteram 237 pedidos, alguns mais do que um.

Das 26 licenças atribuídas, 20 inserem-se na categoria “canto/música”, uma na categoria "estátuas ao vivo" e outra na de "marionetas".

As restantes 14 licenças foram atribuídas a artistas que realizaram mais do que um pedido para a categoria de “canto/música”.

Segundo os dados enviados pelo município, foram indeferidos 105 pedidos de licença, 38 dos quais por não terem respeitado os “20 dias de antecedência mínima” e 28 por terem selecionado “datas já ocupadas por outros requerentes”.

Sete dos pedidos foram indeferidos por não respeitarem os “30 dias de carência” da licença, 21 por serem para “as mesmas datas” e quatro por terem sido feitos por tunas académicas, que não são abrangidas pelo regulamento.

Quatro pedidos foram rejeitados por desistência dos artistas, dois porque não efetuaram pedido “para licença anual” e um porque selecionou locais onde “não é permitido” atribuir licença, nomeadamente o Miradouro da Vitória.

O regulamento determina duas zonas de atuação, uma de maior pressão turística referente ao centro histórico (zona B) e outra de menor pressão (zona A), que abrange as restantes freguesias.

A divisão por zonas tinha como principal objetivo dispersar os animadores pela cidade e retirar a pressão existente no centro histórico, onde se concentra esta atividade e existe uma maior afluência de público, explicou, em julho de 2023 durante a apresentação do regulamento ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos.

No entanto, todas as licenças foram atribuídas a topónimos na zona B (Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória), ou seja, no centro histórico e na baixa.

O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis. Os animadores devem também requerer o pedido de utilização de amplificação sonora.

Neste período a autarquia recebeu 56 pedidos de avaliação de 41 animadores, tendo 34 sido "efetivamente colocados sob a avaliação dos serviços".

"Convém ressalvar que foram feitos mais testes acústicos do que o número de equipamentos apresentados, face ao volume inicial de apreciações negativas que, entretanto, foram ressubmetidas com novo equipamento e, na maioria, aprovadas", nota o município, acrescentando que no total foram realizados 45 testes acústicos.

"Foram submetidos para avaliação quatro situações de equipamentos que careciam de amplificação ou o animador desistiu da aprovação, optando por usar o equipamento de outro colega já aprovado (em duo)", acrescenta.

Atualmente, estão sete pedidos a ser analisados pelos serviços municipais responsáveis para a verificação dos respetivos equipamentos.

Além da criação de duas zonas, o regulamento interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade, como na Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.

As atuações podem decorrer entre as 08h00 e as 22h00, sendo que entre as 20h00 e as 22h00 apenas são permitidas atuações "que não usem qualquer tipo de som, mesmo que sem amplificador".

Um mês após a entrada em vigor do regulamento, vários artistas de rua admitiram à Lusa temer que o regulamento pudesse por em causa a qualidade das suas atuações.

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