Entrega de listas de deputados até 07 de abril e campanha oficial entre 04 e 16 de maio

Entrega de listas de deputados até 07 de abril e campanha oficial entre 04 e 16 de maio
| Política
Porto Canal/ Agências

A marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 07 de abril e o período de campanha oficial entre 04 e 16 de maio.

O Presidente da República anunciou esta quinta-feira que vai dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 18 de maio, na sequência da demissão do Governo PSD/CDS-PP liderado por Luís Montenegro imposta pela rejeição pelo parlamento da moção de confiança ao executivo na terça-feira.

De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 07 de abril, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.

Já a campanha eleitoral decorrerá entre 04 e 16 de maio, uma vez que a lei fixa que esta se inicia no 14.º dia anterior e termina às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.