Infraestruturas de Portugal diz que traçado inicial do TGV não é definitivo e que o consórcio pode alterá-lo

Infraestruturas de Portugal diz que traçado inicial do TGV não é definitivo e que o consórcio pode alterá-lo
Foto: Lusa
| Norte
Porto Canal/ Agências

Infraestruturas de Portugal (IP) disse esta sexta-feira, a propósito de alterações em Espinho ao percurso da Linha de Alta Velocidade (TGV), que o traçado inicial não é definitivo, podendo o consórcio responsável pela construção da ferrovia ainda alterá-lo.

O esclarecimento do organismo estatal surge depois de o presidente da Junta da União de Freguesias de Anta e Guetim, no referido concelho do distrito de Aveiro e da Área Metropolitana do Porto, ter denunciado que técnicos do referido consórcio estavam a visitar terrenos que antes não eram abrangidos pelos planos de construção do TGV e a dizer aos respetivos proprietários que “as suas casas serão demolidas”.

Questionada pela Lusa ao fim da manhã, a IP respondeu às 19h30 que “não teve conhecimento prévio da realização de quaisquer ações no terreno a cargo do consórcio adjudicatário, nem tão-pouco dos contactos com as populações referidas esta sexta-feira em notícias”

Sem nunca referir o nome do consórcio em causa (que se designa LusoLav e é liderado pela construtora Mota-Engil, integrando ainda empresas como a Teixeira Duarte e Casais), a IP salienta, contudo, que “o traçado que suporta a Declaração de Impacte Ambiental [emitida em 2023] não é definitivo, uma vez que caberá à futura concessionária fixar o traçado final da linha de alta velocidade neste troço, através do desenvolvimento dos respetivos anteprojetos e projetos de execução”.

Em data posterior já houve alterações, como explica o organismo estatal: “No âmbito do concurso público para a concessão do troço em questão, o consórcio adjudicatário apresentou com a sua proposta, em junho de 2024, uma nova solução de traçado, situada dentro do corredor aprovado pela Declaração de Impacte Ambiental”.

Segundo a IP, “cabe à futura concessionária a responsabilidade de obter, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, o necessário licenciamento ambiental associado à solução de traçado definitiva – a consubstanciar na emissão da Declaração de Conformidade Ambiental (…) e que irá envolver nova Consulta Pública”.

Depois de obtida essa Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução é que “caberá à futura concessionária tratar da aquisição dos terrenos necessários, mediante expropriação, e proceder à construção do troço em questão”.

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