Acusação pede condenação de autarca de Paredes por violação de normas eleitorais

Acusação pede condenação de autarca de Paredes por violação de normas eleitorais
Foto: CM Paredes
| Norte
Porto Canal/ Agências

O Ministério Público pediu esta terça-feira a condenação do presidente da Câmara de Paredes, Alexandre Almeida, por “violação grosseira” das normas eleitorais na campanha autárquica de 2021, o que foi rebatido pela defesa, aludindo à fragilidade da prova.

“Tudo isto viola grosseiramente as normas eleitorais”, afirmou a procuradora, referindo-se aos factos que constam da acusação.

Neste processo, o presidente da câmara eleito pelo PS é arguido por, segundo o Ministério Público, ter violado os deveres de neutralidade e imparcialidade, estando em causa publicações nas redes sociais, anunciando realizações ou obras futuras, em período de pré-campanha.

As publicações foram consideradas irregulares pela CNE, que ordenou à autarquia, a 10 de setembro daquele ano, a retirada dos conteúdos.

Nas alegações finais do julgamento, realizadas esta terça-feira no tribunal de Paredes, a acusação pública apontou para “o grau de ilicitude elevado”, por terem sido usados meios do município, violando os deveres de neutralidade e imparcialidade.

Anotou que em período eleitoral, de acordo com as normas da CNE, é proibida aos municípios a publicidade institucional ou a divulgação de programas, obras ou serviços, exceto nos casos urgentes.

Indicou ainda que só são permitidas notas com caráter meramente informativo, regras que eram do conhecimento do arguido.

A procuradora alegou que inúmeras publicações da autarquia no Facebook, não correspondiam a “casos de necessidade pública e urgente, violando ostensivamente as regras e beneficiando a campanha eleitoral do candidato”.

Para a acusação, o arguido é o “responsável máximo do órgão que representa e pelo pelouro da comunicação”, desvalorizando a tese da defesa, segundo a qual o presidente da câmara não era conhecedor das publicações.

“A versão do arguido é fantasia, pretendendo arredar-se das responsabilidades”, acentuou.

A defesa, representada pelo advogado Ricardo Bexiga, aludiu à “fragilidade da prova”, nomeadamente “porque nenhuma testemunha de acusação veio dizer que foi o arguido que interveio nas publicações”.

“Estamos aqui para analisar as responsabilidades penais. O princípio da presunção de inocência só pode ser contrariado por prova em tribunal”, afirmou o causídico, nas suas alegações.

Para o advogado, “foi feita prova plena de que o arguido não atuou diretamente, nem teve conhecimento prévio das publicações”, como foi referido pelas técnicas do município ouvidas em audiência de julgamento.

Por isso, concluiu, “está desde já afastada qualquer responsabilidade do arguido nessas publicações”.

Ricardo Bexiga disse haver dúvidas sobre se as publicações em causa são propaganda, como alega o MP, sustentando que os critérios da CNE, em períodos eleitorais, têm “balizas muito alargadas”.

Referiu, ainda, que as publicações, da responsabilidade gabinete de comunicação, “com boa-fé”, obedeceram aos critérios dos técnicos, que entenderam não violar as orientações da CNE.

“Não houve intuito de violar a lei, inclusive quando foi ordenada a retirada das publicações”, destacou, concluindo: “Estamos convencidos que o tribunal percebeu que ficamos pelas narrativas da acusação, sem prova produzida em audiência”.

Já para o assistente, representado pelo advogado Jorge Silva, ficaram abundantemente provados em julgamento os factos da acusação.

“É evidente e está provada por si mesmo, a carga eleitoral grosseira [das publicações] que entra pelos olhos de qualquer cidadão”, afirmou, anotando que, por isso, “está de parte a absolvição do arguido”.

Para o advogado, a eventual absolvição “seria algo grave e perigoso para a saúde democrática”, defendendo a necessidade de “evitar que o mesmo se repita [na campanha eleitoral] em 2025”.

O anúncio da sentença está agendado para 11 de fevereiro, às 10h00.

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