Responsáveis da Espaço Municipal da Maia julgados por lesar autarquia em 200 mil euros

Responsáveis da Espaço Municipal da Maia julgados por lesar autarquia em 200 mil euros
Foto: Espaço Municipal Maia
| Norte
Porto Canal/ Agências

O Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos decidiu levar a julgamento três representantes de uma empresa municipal da Maia pela prática dos crimes de participação económica em negócio, lesando a autarquia em 200 mil euros, foi esta segunda-feira anunciado.

Numa nota publicada na sua página oficial, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) dá conta que “o Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, confirmou na integra", em decisão datada de dia 17, a acusação pública deduzida pelo Ministério Público que defende que os arguidos, enquanto representantes da Espaço Municipal (E.M), celebraram um contrato de cedência gratuita do auditório e edifício de alojamento situados no Parque do Avioso com uma empresa privada, do qual que resultou num prejuízo, calculou o MP, de mais de 200 mil euros para aquela entidade.

Num esclarecimento enviado esta segunda-feira à agência Lusa, a Câmara Municipal da Maia salienta que o MP considera que o referido contrato foi celebrado com uma empresa privada, “quando na verdade o contrato foi celebrado com o Lions Club de Portugal”, que, aponta, “constitui uma entidade sem fins lucrativos e que promove ações de natureza filantrópica e de solidariedade social, promovendo inclusive 10 anos, renováveis, foi celebrado “sem que as premissas (…) descritas na deliberação da E.M” constassem do acordo, “entre as quais a obrigação de instalar um centro europeu de gestão e ajuda a situações de crise e instalação de um centro de atendimento e consultas de cardiologia, podologia, enfermagem, etc”.

O que, alega o MP, permitiu “uma cedência gratuita, e sem contrapartidas para a E.M. e/ou para o Município (com exceção da obrigação da cessionária suportar os custos de manutenção dos edifícios)”.

No entanto, a autarquia defende que “aos municípios não está vedado o estabelecimento de parcerias com organizações sem fins lucrativos, como é o Lions Club de Portugal, para a prossecução do interesse público, das atribuições e competências das autarquias e da valorização do papel da sociedade civil e do voluntariado no serviço público útil ao próximo e, sobretudo, desinteressado”.

O MP calculou que a não cobrança de rendas resultante daquele contrato resultou num prejuízo de 201.845,00 euros, requerendo a perda daquele valor a favor do Estado.

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