Livre propõe alargar prazo do aborto para 14 semanas e eliminar período de reflexão

Livre propõe alargar prazo do aborto para 14 semanas e eliminar período de reflexão
| Política
Porto Canal / Agências

O Livre vai propor no parlamento alargar das atuais 10 para 14 semanas o prazo para a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), pretendendo eliminar o período de reflexão obrigatório e alterar os termos da objeção de consciência.

Em declarações à Lusa, a líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, explicou as linhas gerais dum projeto de lei e de um projeto de resolução (sem força de lei) que apresenta e levará à discussão no debate potestivo agendado pelo PS para esta sexta-feira no parlamento.

De acordo com a deputada do Livre, o acesso à interrupção voluntária da gravidez “continua a ser um problema em Portugal" porque não é igualitário em todo o território e há várias dificuldades, entre as quais os prazos serem “muito apertados” mas também impossibilidade de realização do aborto por questões de objeção de consciência.

O objetivo do partido é “levantar alguns destes obstáculos e garantir o acesso à IVG em todo o território”.

“O projeto de lei alarga o prazo das 10 semanas para as 14 semanas. O prazo das 10 semanas é muito restritivo. Aliás, dos países onde é possível fazer uma IVG a nível europeu, Portugal tem dos prazos mais restritivos”, detalhou, explicando que este é o prazo usado em Espanha ou na Áustria.

O Livre propõe ainda eliminar da lei o período de reflexão obrigatório.

“O período de reflexão começa quando a pessoa descobre que está grávida. Não é preciso haver um período obrigatório de reflexão no processo de uma IVG”, justificou.

Segundo Isabel Mendes Lopes, pretende-se explicitar na lei que “a mulher pode ser acompanhada por quem ela indicar em todo o seu processo”, bem como contemplar o alargamento do apoio psicológico ou de acompanhamento por técnico de serviço social a todo o processo, ou seja, “antes, durante e após a realização da IVG, caso a mulher assim o deseje”.

“O SNS tem de possibilitar a IVG não só nos prazos legais, mas também em todo o território nacional. Caso não consiga dar o acesso à IVG por qualquer razão num determinado local, os custos do transporte e de estadia devem ser suportados pelo SNS, tanto para a mulher como para a pessoa que ela escolhe para a acompanhar”, defendem ainda.

Sobre a objeção de consciência, a líder parlamentar do Livre defendeu que este é um direito que assiste a todos os profissionais de saúde, mas ressalvou que “não há estabelecimentos de saúde objetores de consciência”.

Entre as alterações propostas está “os objetores de consciência não poderem participar em nenhuma fase do processo de realização da IVG”.

“Explicitamos que a objeção de consciência deve ser aplicável a todos os estabelecimentos e deve ser comunicada a todos os estabelecimentos onde o objetor de consciência trabalha. Isto é clarificado na lei”, acrescentou ainda.

O Livre quer ainda que este documento do objetor de consciência também seja entregue junto da sua ordem profissional e não só em todos em todos os estabelecimentos de saúde onde trabalha.

O objetivo é que os dados sejam enviados para a DGS, que “todos os anos tem que produzir um relatório que dá o panorama de como é que está a correr a IVG em Portugal”, explicou.

“Porque havendo essa panorâmica, é possível contratar profissionais não objetores de consciência para conseguir garantir o acesso à IVG em todo o território”, disse.

É nesta lógica que surge o projeto de resolução para recomendar ao Ministério da Saúde que abra o concurso para contratar os profissionais de saúde.

O PS agendou para sexta-feira o debate do projeto de lei que altera alguns dos requisitos para a realização da IVG não punível e densifica o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência, propondo os socialistas o alargamento do prazo das atuais 10 para 12 semanas.

À Lusa, fonte oficial do PS afirmou que o partido permitirá o arrastamento de outras iniciativas.

Além do PS e do Livre, também o BE e o PAN já avançaram projetos de lei.

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