Após constantes atrasos, obras na estrutura na praia do Ourigo já arrancaram e vão durar dez dias

Após constantes atrasos, obras na estrutura na praia do Ourigo já arrancaram e vão durar dez dias
Porto Canal
| Porto
Porto Canal com Lusa

A demolição da estrutura de betão na praia do Ourigo, no Porto, arrancou na manhã desta quinta-feira. Ao que o Porto Canal apurou no local, a empreitada tem uma duração de dez dias.

 
 
 
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Recorde-se que a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho destacou no início de novembro durante o programa ‘Protagonista’ do Porto Canal que a demolição da estrutura de betão poderia avançar até ao final do ano.

A governante esclareceu à época que tal ainda não tinha ocorrido, uma vez que a APA encontrava-se a ultimar os últimos detalhes quanto “à questão da sinalização e circulação” com a Câmara do Porto e a Capitania do Porto do Douro.

“A APA teve o cuidado de não fazer a demolição durante a época balnear e está a interagir com a Câmara do Porto e com a Capitania do Porto do Douro para a questão da sinalização e circulação, assim que isso for feito, será feita a demolição”, disse.

Câmara descarta impedimento à demolição

Já o atual vice-presidente da autarquia portuense, Filipe Araújo, assegurou, na passada terça-feira, durante o programa ‘Ata Pública’ do Porto Canal que a Câmara “desconhece o ponto” levantado pela ministra e reitera que “não há qualquer limitação” para que as duas entidades possam intervir no local. “Se a Sra. Ministra e a APA quiserem amanhã podem demolir o que lá está, não há qualquer impedimento”, salientou.

O ‘vice’ de Rui Moreira solicita também a rápida retirada da estrutura da praia do Ourigo, sublinhando que a mesma já se tornou num “problema de insegurança” naquela zona da cidade.

Estrutura construída em 2021

A estrutura de apoio de praia, que teve pareceres positivos de todas as entidades envolvidas, nomeadamente da APA, da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) e da Direção Regional Cultura Norte, estava em construção quando, em maio de 2021, o então ministro da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, anunciou a sua demolição na sequência da polémica e da contestação geradas por se tratar de uma obra em betão na areia.

Quase dois anos depois, em março de 2023, a Câmara do Porto anunciou a aprovação de um novo projeto de arquitetura para a construção do Grand Beach Club, apresentado pelo promotor, após parecer favorável da APA.

Promotor reivindica indemnização

Após este anúncio e ainda nesse mês, o promotor do Grand Beach Club enviou uma carta à APA, a que a agência Lusa teve acesso, a reclamar uma compensação indemnizatória de mais de 1,7 milhões de euros.

A empresa promotora salienta que tem “o prejuízo atinente ao custo da edificação destinatária da ordem de demolição, o custo emergente da demolição da mesma, o custo da reformulação dos projetos de arquitetura e de decoração”, a que acresce “o prejuízo decorrente do atraso no início da exploração da concessão”.

O promotor reivindica 600 mil euros pelos “custos de construção da edificação mandada demolir”, 140 mil euros pelos custos da demolição da estrutura em betão, 20 mil euros devidos “a assessoria jurídica imposta pelo embargo e pela ordem de demolição”, 73 mil euros pela reformulação do projeto de arquitetura e 36 mil euros por custos associados à reformulação do projeto de decoração.

Além destes valores, o promotor reclama 883 mil euros “decorrentes do atraso de três anos e meio no início da exploração da concessão”.
“Ora, como não será difícil de compreender, a viabilidade do [novo] projeto que se considera pressupõe o ressarcimento dos aludidos prejuízos que, de qualquer forma, sempre seriam inquestionavelmente devidos”, refere a missiva.

O promotor assume disponibilidade, “num espírito de colaboração”, para chegar a um entendimento com a APA quanto ao valor global da compensação indemnizatória.

“Nesse contexto, estamos disponíveis para que os prejuízos emergentes da perda dos referidos três anos e meio de atividade sejam mitigados com a extensão do prazo da concessão e com a dispensa do pagamento de rendas durante um período considerado adequado”, admitem os investidores, exigindo, contudo, o pagamento integral dos restantes valores apresentados.

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