Marco de Canaveses nega ter declarado que Tribunal de Contas homologou acordo com empresa

Marco de Canaveses nega ter declarado que Tribunal de Contas homologou acordo com empresa
| Norte
Porto Canal / Agências

A Câmara de Marco de Canaveses negou ter declarado que o Tribunal de Contas homologara o acordo celebrado entre a autarquia e a empresa Águas do Marco, sinalizando que aquela instância não tem competência homologatória.

“Em momento algum do comunicado deste Município, divulgado na passada quinta-feira, se referiu/afirmou que o Tribunal de Contas procedeu à homologação do acordo, e tal jamais seria feito, considerando que o Tribunal de Contas não detém competências homologatórias mas sim de fiscalização”, lê-se num comunicado enviado à Lusa.

A posição daquela autarquia do distrito do Porto ocorre depois de o Tribunal de Contas ter desmentido, também em comunicado, haver homologado o acordo entre o município e a empresa, indicando que devolveu o aditamento ao contrato, por não estar sujeito a visto a prévio.

“O Tribunal de Contas não homologou nem confirmou. O Tribunal de Contas limitou-se a devolver, uma vez que não é enquadrável no âmbito do objetivo do artigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas”, lê-se no esclarecimento.

Na quinta-feira, a Lusa noticiou que o Tribunal de Contas homologara o acordo celebrado pela Câmara de Marco de Canaveses e a concessionária Águas do Marco, pondo fim a um litígio entre as partes que durava há 15 anos.

No documento da câmara que deu origem à notícia podia ler-se: “Com este consentimento do Tribunal de Contas e com a homologação por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, consagra-se formalmente o fim do litígio”.

No comunicado, a autarquia reitera que “o Tribunal de Contas analisou a documentação submetida pela Câmara Municipal e confirmou que o acordo firmado cumpre com as obrigações do contrato inicial, bem como com as determinações judiciais de última instância, proferidas pelo Supremo Tribunal Administrativo e pelo Tribunal Constitucional, devolvendo-o ao Município”.

Acrescenta a autarquia que “a homologação em sede de sentença ocorre sim, não junto do Tribunal de Contas, mas junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no âmbito da única ação judicial que permanecia pendente do encerramento dos termos do acordo”.

O diferendo entre as partes (autarquia e concessionária) ocorreu depois de o município, então gerido pelo PSD, ter avançado, em 2007, para a Modificação Unilateral do Contrato de Concessão, desencadeando o recurso aos tribunais por parte da concessionária.

Após um longo processo negocial iniciado já com a gestão socialista, o acordo entre as partes foi anunciado em maio deste ano, prevendo a extensão do atual contrato de concessão, que terminava em 2039, passando a vigorar até 2055.

Nos termos do entendimento, ocorreria uma revisão dos tarifários, “salvaguardando todos os consumidores até 10 metros cúbicos, que são cerca de 80%”, segundo o município.

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