Autarca da Maia a ser julgado por peculato diz que não se sente culpado

Autarca da Maia a ser julgado por peculato diz que não se sente culpado
Ana Francisca Gomes | Porto Canal
| Porto
Porto Canal/Agências

O presidente da Câmara da Maia, que está a ser julgado por peculato, afirmou esta quinta-feira em tribunal que não se sente "minimamente responsável, nem culpado" pelas despesas cujo pagamento autorizou enquanto responsável pelos dos serviços municipalizados.

António Silva Tiago, que começou esta manhã a ser julgado no Tribunal de Matosinhos, distrito do Porto, garantiu ainda que nunca apresentou qualquer despesa de refeição aos Serviços Municipalizados da Maia, empresa municipal da qual é presidente do Conselho de Administração desde 2013.

O autarca daquele município do distrito do Porto, juntamente com Bragança Fernandes, que foi presidente da câmara de 2002 a outubro de 2017 e é o presidente da Assembleia Municipal da Maia, com o vereador no atual executivo Hernâni Ribeiro e com os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, são acusados de ter apresentado 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado esquema fraudulento de pagamento de faturas, num total de 53 mil euros.

A acusação indica que os arguidos, entre 2013 e 2018, obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes era devido, e que lhes era acessível através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” por si instituído.

Quanto a Silva Tiago, que sucedeu a Bragança Fernandes em outubro de 2017, está a ser julgado neste processo por peculato, à semelhança dos restantes arguidos, mas por ter autorizado o pagamento de algumas das faturas em causa.

"Eu autorizava o pagamento das despesas contraídas e já autorizadas pelos serviços e pelo diretor delegado, e eu, em concreto, na ia escrutinar cada uma [das despesas] porque não tinha razões para isso e não era da nossa [do Conselho de Administração] competência", explicou Silva Tiago.

Segundo o autarca, aquele órgão delegava no diretor delegado a competência para autorizar despesas até 100 mil euros mensais e os membros do conselho administrativo "apenas assinavam as autorizações de pagamento".

"Foi-nos dito que era o nosso nome que estava nas contas do banco e que a ordem de pagamento tinha que ser assinada por nós ou não era paga", apontou o presidente da autarquia.

Os arguidos Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro e Albertino da Silva não prestaram declarações.

Além de Silva Tiago, também falaram Ana Vieira de Carvalho e Nogueira dos Santos, que confirmaram que o Conselho de Administração apenas autorizava os pagamentos e não as despesas.

“A ideia que tive sempre é que assinava estas despesas, mas era apenas para termos conhecimento. Partíamos do princípio que tinha sido tudo bem feito pelos serviços”, referiu Nogueira dos Santos.

O julgamento continua da parte de tarde com a audição das primeiras testemunhas.

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