CIM e autarquias do Alto Minho garantem legalidade com empresa de transporte

CIM e autarquias do Alto Minho garantem legalidade com empresa de transporte
| Norte
Porto Canal / Agências

A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha e Viana do Castelo garantiram esta terça-feira que “agiram em total conformidade com a regulamentação em vigor” quanto ao serviço de transporte público da Autoviação Cura.

“Todas as recomendações das entidades competentes foram rigorosamente seguidas, garantindo a conformidade legal da operação de transporte público no território”, afirmam a Comunidade Intermunicipal (CIM) e as três autarquias, num comunicado conjunto para esclarecer sobre “a validade do alvará da empresa Autoviação Cura”.

O Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) disse a 27 de setembro que a empresa tem alvará para o transporte de passageiros até 2029, numa resposta dada à Lusa a propósito do impedimento legal identificado pela Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) relativamente à CIM Alto Minho e às autarquias de Arcos de Valdevez, Caminha, Viana do Castelo e Ponte de Lima.

Esta terça-feira, “a CIM e os municípios de Arcos de Valdevez, Caminha e Viana do Castelo reafirmam o compromisso com a legalidade e a conformidade nos processos que envolvem o transporte público no território”.

Na nota de imprensa, destacam que “a transparência e o rigor se mantêm como princípios orientadores, assegurando que o serviço de transporte público continue a operar de forma regular e dentro das normas estabelecidas, em benefício das populações locais e da confiança nas instituições públicas”.

A CIM lembra que, em junho de 2024, “recebeu uma denúncia que expunha que a empresa Autoviação Cura se encontrava a prestar serviço em diferentes municípios da CIM em possuir todos os requisitos de licenciamento da atividade”.

A CIM “solicitou, de imediato, à sua assessoria jurídica uma análise detalhada da exposição recebida”.

Em finais de junho, a AMT comunicou à CIM Alto Minho que “estava a preparar um parecer sobre esta matéria, recomendando que aguardassem pela sua finalização para definir a linha de atuação”.

Em agosto, a CIM recebeu o parecer da AMT, “que recomendava que solicitassem à empresa a comprovação do cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e, na ausência de resposta ou na falta de cumprimento desse(s) requisito(s), designadamente de idoneidade, adotem as medidas adequadas a salvaguardar os seus interesses específicos na boa execução do contrato”.

No parecer, a que a Lusa teve acesso, a AMT indicava que a empresa estava impedida de fazer contratos públicos devido à condenação judicial do gerente.

A CIM lembra que, a 03 de setembro, “contactou a empresa Autoviação Cura, solicitando a apresentação de documentos comprovativos da conformidade da sua atividade, nomeadamente o licenciamento, registo criminal do gerente e certidão do registo comercial”.

“Em novembro de 2023, no âmbito do processo de renovação das autorizações provisórias, a CIM Alto Minho verificou, através da listagem oficial de empresas licenciadas disponível no ‘site’ do IMT, que todas as empresas a operar no território, incluindo a Autoviação Cura, possuíam licença comunitária válida”, assegura a CIM.

De acordo com a CIM, “esta informação foi novamente confirmada nas consultas realizadas em julho e agosto” deste ano.

A CIM acrescenta que, a 18 de setembro, a “Autoviação Cura respondeu à CIM, anexando a documentação solicitada” na qual se indicava que “o novo gerente não tinha impedimentos legais”.

“No entanto, a licença comunitária ainda estava pendente, tendo sido submetido apenas o comprovativo de pagamento da taxa de renovação”, refere.

A 19 de setembro, a CIM pediu ao IMT esclarecimento sobre a validade da licença da empresa, que responde a 27 de setembro, indicando que "Por estarem cumpridos todos os requisitos legais, a licença comunitária da empresa foi renovada por mais cinco anos, até 06.08.2029, relata a CIM.

Já a 02 de outubro, a CIM “remeteu à AMT a comunicação do IMT e solicitou informações adicionais sobre se eram necessárias outras diligências ou medidas”.

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