Tuk-tuks com restrições no Porto e comboios turísticos de saída do centro da cidade
Ana Francisca Gomes
Sete anos após ter desenvolvido um regulamento para a circulação do transporte turístico na cidade, a Câmara do Porto vai apertar um pouco mais o cerco e criar uma zona que vai restringir a circulação de alguns veículos. De acordo com documentos a que o Porto Canal teve acesso, em determinados arruamentos do Centro Histórico, os veículos turísticos com lotação igual ou inferior a nove lugares, como os tuk-tuk, vão ver a sua entrada limitada. As novidades irão estender-se também aos comboios turísticos e autocarros de transporte ocasional.
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Tendo em vista uma melhor gestão do espaço público são propostas medidas que irão aumentar as restrições de acesso e circulação de veículos afetos a animação turística e serviços ocasionais não autorizados pelo município. Um projeto experimental da criação de uma Zona de Restrição (ZR) vai ser levado pelos vereadores de Rui Moreira à reunião do executivo municipal desta segunda-feira.
Este é um plano que vai atuar sob três veículos específicos: tuk-tuks, comboios turísticos e transportes ocasionais.
Tuk-tuks: Uma atividade “completamente desregulada”
Relativamente aos veículos com lotação igual ou inferior a nove lugares (os tuk-tuk), a autarquia quer com estas medidas limitar a sua operação no centro da cidade.
De momento decorre um concurso para a atribuição de licença de exploração a cinco empresas, sendo que nenhum dos veículos que pode ser visto a circular atualmente pela cidade está licenciado para tal. Por isso mesmo, a Câmara do Porto desconhece o número exato de tuk-tuks a circular.
Fonte da presidência esclarece ao Porto Canal que se trata de uma atividade “completamente desregulada” e que é necessário “proteger o Centro Histórico”.
Assim, vai ser criada uma zona de restrição onde só será permitida a circulação de tuk-tuks que possuam licença para o efeito. Para delimitar essa área restrita, o município vai colocar sinalização provisória em 14 ruas. O objetivo é avaliar a eficácia desta medida e determinar a necessidade de implementar ações complementares.
A Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade, em articulação com a estratégia de sinalização da Divisão Municipal de Trânsito da Polícia Municipal, identificou todas as interseções da nova Zona de Restrição com a rede viária existente.
Comboios turísticos de saída e autocarros só em locais específicos
Já os comboios turísticos vão mesmo deixar de operar no Porto. Atualmente, estes veículos detêm licença de operação até 2025, que fonte da presidência confirma ao Porto Canal que não serão renovadas.
No que diz respeito aos transportes de serviços ocasionais, esses veículos passarão a estar parados apenas em terminais designados: no Terminal das Camélias e na Alfândega. Mas a autarquia vai ainda reunir com as associações do setor para as informar destas alterações e quer desenvolver uma plataforma para otimizar as autorizações e o licenciamento dos pedidos de circulação.
O objetivo do município, esclarece a mesma fonte, “não é apenas trabalhar de forma a responder a este constrangimento criado de momento, mas é também trabalhar de forma preventiva, para otimizar o espaço público”.
As novas medidas serão divulgadas junto dos principais agentes turísticos.
Código tinha sido revisto há menos de um ano
Foi em 2017 que o Código Regulamentar Municipal do Porto passou a ter também regras sobre os veículos turísticos. À data o pelouro da Mobilidade estava com Cristina Pimentel (agora presidente do Conselho de Administração da STCP), que justificava a criação de regras com a necessidade de “promover uma atenta gestão da utilização do espaço público, evitando fenómenos de congestionamento e sobre-utilização”, aliada à criação de uma “equilibrada compatibilização entre a circulação turística e o transporte público sem fim turístico”.
Mas ainda em outubro do ano passado a Assembleia Municipal do Porto aprovou a alteração do regulamento dos circuitos turísticos, com todos os veículos a ficarem impedidos a circular fora do horário das 10h00 e as 22h00. Os condutores eram obrigados também a ceder sinal de GPS, para que o tráfego fosse monitorizado no Centro de Gestão Integrada do Município.
O que pesou na decisão uma nova revisão destas regras é uma redução do espaço público, que o município diz dever-se às obras da Metro do Porto.