Três ex-autarcas de Viseu condenados por crime de peculato

Três ex-autarcas de Viseu condenados por crime de peculato
| Norte
Porto Canal/ Agências

Três antigos autarcas da freguesia de Lordosa, em Viseu, foram condenados esta sexta-feira, pelo Tribunal de Viseu, por crime de peculato a quase cinco anos de prisão, com pena suspensa sujeita ao pagamento das quantias de que se apropriaram.

Os antigos presidentes, secretário e tesoureiro da Junta de Freguesia de Lordosa, no concelho de Viseu, foram condenados a quatro anos e seis meses e a 40 dias de multa, 10 euros por dia, o presidente, e oito euros por dia, os outros dois ex-autarcas.

“O Tribunal resolveu suspender a execução da pena pelo período de cinco anos na condição dos arguidos ficarem sujeitos a fazerem prova do pagamento, ou seja, está condicionada ao pagamento das quantias de que se apropriaram”, disse a juíza.

O ex-presidente da Junta Carlos Manuel Correia “deve comprovar anualmente o pagamento mínimo de sete mil euros” e os antigos secretário e tesoureiro, António Manuel Carvalho e José Aníbal Almeida, respetivamente, “o valor mínimo de 5,4 mil euros” anuais, especificou a magistrada judicial.

Da acusação do Ministério Público, o Tribunal deu como provado que os antigos autarcas receberam quantias de forma indevida, já que não justificaram as despesas de representação e ajudas de custo ao longo de três mandatos, de 2013 a 2021.

Isto, porque, sendo Lordosa uma freguesia de escalão A, com menos de cinco mil eleitores, os autarcas devem exercer funções em regime de não permanência e os rendimentos e subsídios que auferiam diziam respeito ao regime de meio tempo.

A juíza lembrou que, para isso, o presidente tinha de ter apresentado a proposta para aprovação na Assembleia de Freguesia, o que não aconteceu até ter sido interpelado por uma deputada, que pediu esclarecimentos sobre os rendimentos do executivo.

Assim, o antigo presidente recebeu indevidamente mais de 35 mil euros e os então tesoureiro e secretário mais de 27 mil euros.

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