Segurança Social já pagou apoio à renda a 185 mil inquilinos. Quem está abrangido?

Segurança Social já pagou apoio à renda a 185 mil inquilinos. Quem está abrangido?
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Porto Canal

Na passada semana, e de acordo com o calendário divulgado pela Segurança Social, já foi efetuado o pagamento do apoio extraordinário às rendas relativo ao mês de fevereiro. Esta medida consta no Orçamento do Estado para 2024, abrange aproximadamente 185 mil inquilinos, é feita por transferência bancária e atribuída a famílias em que o pagamento da renda equivale a uma taxa de esforço superior a 35%.

Mas quem tem direito a receber este apoio?

De acordo com a DECO PROteste, citada pelo 'Notícias ao Minuto', para lhes ser atribuído este apoio as famílias têm que reunir as seguintes condições:

- ter residência fiscal em Portugal;

- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;

- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros);

- taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Realce-se que devem ser reunidas todas as condições acima descritas.

 

Mas "este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação".

São também incluídos os beneficiários de algumas prestações sociais, salvaguardando-se que o rendimento anual do agregado não ultrapassa o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):

- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;

- prestação de desemprego;

- prestação de parentalidade;

- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);

- rendimento social de inserção;

- prestação social para a inclusão;

- complemento solidário para idosos;

- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

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