Manual de boas práticas para artistas de rua do Porto é proposto pelo Sindicato
Porto Canal / Agências
O Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE) propõe que a Câmara do Porto crie um manual de boas práticas para os artistas de rua e uma comissão de acompanhamento das artes, foi esta sexta-feira revelado.
Na proposta enviada quinta-feira ao executivo municipal do Porto, e a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, o CENA-STE defende que sempre que haja recurso a amplificação sonora, os artistas de rua devem comprometer-se a solicitar uma licença especial de ruído com o mínimo de 72 horas de antecedência, bem como a respeitar o local e horário definidos para atuação sujeita a licença.
Segundo o sindicado, os artistas devem limitar a emissão sonora ao máximo de 95 decibéis, medidos a 2,5 metros da fonte, realizar atuações com uma duração máxima de 90 minutos por dia em cada topónimo e devem respeitar outros artistas que atuem na proximidade.
O CENA-STE sugere também que o município se comprometa a emitir as licenças especiais de ruído “de forma célere”, que considere válidas as licenças “mediante comprovativo da sua submissão”, divulgue as artes de rua no âmbito da agenda cultural do Porto e apoie a constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento das Artes de Rua (CAAR).
A licença especial de ruído deverá ficar sujeita “ao compromisso dos artistas” com o manual de boas práticas para garantir “o cumprimento do limite sonoro definido” e a “rotatividade das práticas artísticas”.
O pedido de licenciamento e o agendamento da atividade deverá ser agilizado através de uma aplicação ‘online’ de “validação imediata”, defende o CENA-STE.
Esta aplicação “deverá permitir limitar a emissão da licença em locais e horários sensíveis – nomeadamente nas proximidades de unidades de saúde e escolas durante o período letivo -, verificar a existência de vagas e fazer alterações ‘online’, além de registar a identificação do requerente”.
O sindicato defende também a criação de uma comissão de acompanhamento das artes de rua, que represente artistas, sindicatos, associações, o município, a empresa municipal Ágora e outros interlocutores.
Esta comissão deverá sugerir "melhorias aos procedimentos", bem como discutir e negociar a regulamentação existente, bem como os ajustes necessários ao manual de boas práticas.
No final de janeiro, o presidente da câmara, Rui Moreira, sugeriu ao CENA-STE a apresentação de uma proposta ao regulamento da atividade dos animadores de rua.
O Código Regulamentar, que determina novas regras para a atividade, foi submetido a nova consulta pública em novembro de 2023, não tendo ainda sido deliberado pelo executivo municipal.
O regulamento contempla a redução do horário das atuações, a proibição de utilizar amplificação de som nas atuações e uma distância de 150 metros entre animadores na mesma rua.
Para o CENA-STE, a “confusão entre a prática artística e a atividade animação de rua” é uma das “falhas” das novas regras, assim como a “aplicação incoerente de taxas”.
Em julho de 2023, numa apresentação ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos, esclareceu que a alteração define duas áreas de atuação: a zona A (de menor pressão), que abrange todas as freguesias da cidade à exceção do centro histórico e na qual não será preciso pagar taxas, e a zona B (de maior pressão), que se cinge ao centro do Porto e onde será preciso pagar taxas.
Com esta alteração, os animadores passam a ter de pedir uma licença ao município para prosseguir com a sua atividade, que tem uma duração de 15 dias e um custo de um euro.
A licença implica "períodos de carência" de 30 dias para o animador atuar no mesmo topónimo.
De acordo com Fátima Santos, a atividade de animador de rua será interditada na Avenida dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.