Supremo Administrativo já tomou três decisões desfavoráveis a contestatários do mapa judiciário

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 06 ago (Lusa) -- A rejeição pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), na terça-feira, da ação popular interposta para a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém, foi a terceira decisão daquele Tribunal em desfavor dos contestatários do novo mapa judiciário.

Antes, decisões idênticas haviam sido tomadas quanto às providências cautelares contra o fecho dos tribunais de Resende e de Portel.

O STA rejeitou a ação popular interposta por uma comunidade intermunicipal e um cidadão, que pediram a manutenção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém, considerando que é "matéria a ser regulada pela via legislativa", argumento que, segundo o presidente da Câmara de Portel, José Manuel Grilo (PS), foi usado também no caso da providência contra o fecho do tribunal local.

No distrito de Viseu, além da rejeição pelo STA da providência quanto ao fecho do tribunal de Resende, também o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) recusou a providência cautelar contra o encerramento do tribunal de Armamar.

Ainda neste distrito, no final de junho, foi apresentada no TAF de Viseu uma ação popular contra a extinção do tribunal de Tabuaço, mas ainda não foi conhecida a decisão.

A aguardar ainda uma decisão do STA, está Paredes de Coura, onde um grupo de cidadãos interpôs uma ação popular contra o encerramento do tribunal local, apoiada pela Câmara Municipal.

O mesmo acontece com Penela, no distrito de Coimbra, que aguarda ainda a decisão do STA sobre a providência apresentada após decisão da Assembleia Municipal local.

Providência cautelar foi também apresentada em Boticas, por um grupo de cidadãos encabeçado pelo presidente da câmara, Fernando Queiroga (PSD), enquanto em Mondim de Basto, com o incentivo da autarquia e da Comunidade Intermunicipal do Ave, foi entregue uma ação popular para "anular a extinção" do tribunal local, que na reforma judiciária passa a "secção de proximidade especial".

O novo mapa judiciário, em vigor a partir de 01 de setembro, divide o país em 23 comarcas e a reorganização judiciária implica o encerramento de 20 tribunais, com volume processual inferior a 250 processos por ano, enquanto 27 outros são convertidos em igual número de secções de proximidade.

Dos 311 tribunais atualmente existentes, 264 tribunais são convertidos em 218 Secções de Instância Central e 290 em Secções de Instância Local.

MYDM/MLM/AMF/ABYC/SYF (JOP) // JLG

Lusa/fim

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