FC Porto apresenta protesto ao jogo FC Porto-FC Arouca

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Porto Canal

O FC Porto apresentou esta quarta-feira o protesto ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tendo em vista a anulação do jogo com o Arouca, realizado no domingo no Estádio do Dragão. Tal posição tem como fundamento a atuação do árbitro ao reverter um penálti assinalado pelo próprio, na sequência de uma chamada telefónica e sem acesso às imagens do lance, o que não está previsto nos regulamentos.

De acordo com o documento a que o Porto Canal teve acesso, o FC Porto coloca em causa o momento em que “do minuto 88 ao minuto 90+5, a equipa de arbitragem perdeu a comunicação com a equipa VAR tendo por esse motivo a necessidade de recorrer a um telefone para restabelecer a comunicação”, situação que é descrita pelo Relatório de Árbitro.

Os ‘azuis e brancos’ questionam o recurso do árbitro ao VAR quando havia ficado comprovado que tal tecnologia padecia de uma falha que a tornou inoperacional, realçando que não está em causa a inoperacionalidade do sistema mas a decisão de recorrer a ele.

Para os ‘Dragões’, um árbitro que anula uma decisão com base nas informações que lhe são fornecidas por um sistema VAR com deficiências sistémicas, “incorre em erro na aplicação das Leis do Jogo”, erro que justifica a invalidação da partida.

O FC Porto realça ainda que a revogação ou modificação de uma decisão já comunicada pelo árbitro aos demais intervenientes no jogo só pode ser tomada pelo próprio na sequência de assistência prestada por vídeoárbitro. Como tal, os ‘Dragões’ questionam como é que tal pode ser feito “quando o sistema VAR não está plenamente operacional”.

Segundo o protesto emitido, para o FC Porto não é concebível que o árbitro esteja dependente de um sistema em que: não consegue ouvir nem ser ouvido pela equipa de vídeo arbitragem; não tem acesso às imagens de repetição; está impossibilitado de realizar qualquer ‘on-field review’ e a precisar de parar a partida para fazer uma chamada de telemóvel e dessa forma comunicar com a equipa de arbitragem. “O que não pode valer para um jogo interno também não pode obviamente valer para uma parte dele”, pode ser lido no documento de 22 páginas.

O recurso ao telemóvel que não está contemplado nos regulamentos

Os 'azuis e brancos' consideram que se exige do VAR a inexistência de impedimentos à fluidez das comunicações, já que “o emprego de uma chamada de telemóvel para fazer as vezes do sistema de comunicações entre a equipa de arbitragem do terreno de jogo e a equipa de vídeo arbitragem que se encontre inoperacional não está previsto - e portanto não é permitido - pelas Leis do Jogo”.

O protesto apresentado esta quinta-feira dá nota que as Leis do Jogo não fazem referência ao uso de telemóveis como meio principal ou de backup para assegurar o sistema de comunicações, não estando tal previsto ou autorizado por qualquer outra regulamentação.

O FC Porto solicitou ao Conselho de Arbitragem, no dia 4 de setembro, o “envio, com urgência, da regulamentação que disciplina o funcionamento técnico do VAR na Liga Portugal”. Da resposta do Conselho, que remeteu o funcionamento técnico do VAR para as Leis do jogo, o FC Porto conclui que não existe pois qualquer regulamentação “que aponte o recurso ao telemóvel como meio backup em caso de anomalia da tecnologia VAR”, ficando assim comprovado que a sua utilização se mostrou “desprovida de base regulamentar” e sendo, como tal, “indevida”.

O protesto do FC Porto realça que os princípios vigentes determinam que o árbitro possa estar em condições de proceder ele mesmo “à revisão do lance em crise”, pelo que um sistema VAR que não o permita “é um sistema imprestável e que não pode ser usado pelo Árbitro nas suas tomadas de decisão”.

Os ‘Dragões' realçam ainda que “um sistema VAR que não dê ao árbitro acesso ao vídeo do jogo” é na realidade uma ferramenta de áudio-arbitragem e não um sistema de vídeo-arbitragem.

Para rematar, o FC Porto considera que a decisão do árbitro Miguel Nogueira violou a norma das Leis do Jogo que determina que o uso de VARs durante um jogo implica “que o VAR esteja ligado ao sistema de comunicações” e que tenha condições técnicas para proceder a uma “on-field review”. O árbitro Miguel Nogueira incorreu num “erro de arbitragem, fundado em errada aplicação das Leis do Jogo”, num lance decisivo para o rumo do resultado, o que “deve ditar a invalidação do jogo realizado”.

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