PSD/CDS-PP e PS aprovam revisão da lei de Defesa Nacional, socialistas abstêm-se na lei das FA

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 24 jul (Lusa) - O parlamento aprovou hoje a revisão das leis de Defesa Nacional com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, e da Organização de Bases das Forças Armadas apenas com os votos favoráveis da maioria, com o PS a abster-se.

O diploma que altera a Lei de Defesa Nacional, que carecia de maioria absoluta, foi aprovado em votação final global com os votos de 177 deputados do PSD, CDS e PS, contra 23 votos dos deputados do PCP, BE e PEV.

A revisão da LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas) foi aprovada por 123 deputados, entre as bancadas do PSD/CDS-PP e dois deputados do PS, com a bancada socialista a optar pela abstenção. O PCP, BE e PEV votaram contra.

Os diplomas hoje aprovados alteram a reforma aprovada em 2009 e tiveram origem em propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, visando o reforço das competências do parlamento e o reforço das competências do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas [CEMGFA], que passa a ser o responsável pela saúde e educação militar.

A maioria PSD/CDS-PP e PS chegaram hoje a consenso na especialidade nos artigos mais polémicos, aprovando propostas dos socialistas para revogação do artigo 8.º da lei de Defesa Nacional em vigor, que previa a possibilidade de os militares eleitos para cargos políticos requererem a passagem à reserva, obrigatoriamente concedida, ao fim de 30 dias.

Pelo caminho ficou a ideia inicial do Governo de prever o "abate ao quadro" dos militares naquelas condições.

O PS conseguiu ainda ver aprovadas alterações importantes à LOBOFA prevendo, no artigo 15.º, que o CEMGFA pode colocar na "sua dependência direta os comandos de componente operacional" dos ramos mas inclui os chefes dos ramos respetivos no processo.

Uma outra alteração proposta pelo PS e aprovada pela maioria PSD/CDS-PP prevê que o ministro da Defesa Nacional "coordena" o Planeamento Civil de Emergência, que não estava previsto na lei atual.

Por outro lado, também por proposta socialista, mantém-se na competência do Conselho de chefes de Estado-Maior a elaboração dos anteprojetos dos orçamentos respetivos.

Ainda de acordo com a revisão aprovada, a Assembleia da República passa a ter a competência para "apreciar a decisão do Governo de envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro".

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