Empresas cobram taxa na fatura do gás e Supremo Tribunal declara que é ilegal

Empresas cobram taxa na fatura do gás e Supremo Tribunal declara que é ilegal
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Segundo o Orçamento de Estado de 2017, é proibido os comercializadores cobrarem aos clientes a taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura de gás natural. O Governo prepara uma clarificação.

O Supremo Tribunal Administrativo entendeu que cobrar aos clientes a taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura de gás natural é ilegal.

Em três acórdãos de fevereiro e de março passado, declara que a norma do Orçamento do Estado (OE) para 2017 que proíbe os fornecedores do serviço de repercutirem os custos daquela taxa aos consumidores é “clara e incondicional” e, devido a isso, já deveria estar a ser cumprida há sete anos.

Segundo avança o Jornal de Notícias, o Ministério da Coesão Territorial partilha a mesma posição. Aliás, na Assembleia da República, em resposta ao PS, este destaca que a proibição, referida no OE, é “válida e eficaz” e não é aplicável em qualquer circunstância. O ministério afirma que os comercializadores devem assumir a taxa como um custo de operação e pagar aos municípios do seu bolso.

O ministério avançará com uma clarificação através de proposta de lei, que já está em circuito legislativo. Sobre o diploma, este deve “clarificar a existência de tal proibição e assegurar a vigência de um regime adequado à proteção dos direitos e dos interesses dos consumidores, autarquias e operadores económicos".

Apesar desta cobrança acontecer, não são todas as camaras que cobram a taxa de ocupação do subsolo. Além disso, dos municípios que cobram, os valores diferem muito. O município do Cartaxo cobra, por exemplo, sete euros por mês (para um consumo mensal de 200 kWh) e outros pedem cêntimos.

As decisões do Supremo Tribunal Administrativo podem levar à devolução dos montantes cobrados a cada cliente. No entanto, isso só vai acontecer se cada consumidor fizer uma reclamação judicial nesse sentido e a esses montantes deverá ser acrescido juros de 4%.

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