Ex-autarca de Murça julgado por peculato, prevaricação e falsificação de documentos

Ex-autarca de Murça julgado por peculato, prevaricação e falsificação de documentos
| Norte
Porto Canal/Agências

O ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira (PS) começa a ser julgado na terça-feira, no Tribunal de Vila Real, pelos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documentos, segundo fonte judicial.

O ex-autarca, com 69 anos, chega a tribunal acusado pelo Ministério Público (MP) num processo relacionado com uma viagem a Angola e com o pagamento, pelo município a que presidia, das despesas de duas pessoas integradas na comitiva municipal, mas que não tinham qualquer relação com a autarquia do distrito de Vila Real, sendo uma delas a sua própria mulher.

João Teixeira, que vai ser julgado por um coletivo de juízes, foi presidente da Câmara de Murça entre 2002 e 2013, tendo sido eleito pelo PS com três maiorias absolutas (2001, 2005 e 2009).

De acordo com a tese do MP, com o propósito de proceder à assinatura de um protocolo de geminação entre os municípios de Murça (Portugal) e o de Cambulo (Angola), o arguido integrou na comitiva municipal duas pessoas que não trabalhavam para a câmara, uma delas sua mulher, tendo os custos da viagem de avião e dos vistos consulares sido pagos pelo município de Murça.

O MP especifica que a câmara pagou 3.193 euros pelos bilhetes de avião para Angola e vistos para aquelas duas pessoas, que também não mantinham qualquer relação de cariz profissional com o município, e, com esta conduta, defende que o ex-presidente prejudicou “os interesses financeiros e patrimoniais do município”.

A viagem a Angola aconteceu entre 30 de junho e 07 de julho de 2013, e, ainda de acordo com o Ministério Público, a deslocação daquelas duas pessoas, integradas na comitiva municipal, “não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária”.

Ainda sobre esta viagem, o MP acusa o autarca de ter ordenado que o valor total de 9.580 euros com a viagem da comitiva fosse repartido em duas parcelas (4.680 e 4.900 euros), “com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”.

O ex-autarca pediu a abertura da instrução do processo, mas o juiz decidiu remeter o caso para julgamento.

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