Redução das diferenças salariais com base no género quase estagnou

Porto Canal
Quatro anos após a aprovação da Lei da Igualdade Salarial, o ritmo a que Portugal reduz as diferenças salariais quase estagnou.
De acordo com o último indicador de diferenças remuneratórias do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, referente ao ano de 2021, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu apenas uma décima em relação a 2020.
O relatório indica que, em média, as mulheres recebiam um salário 12% inferior ao dos homens, em 2021. O “pay gap ajustado” já exclui fatores como diferentes profissões, qualificações, habilitações e antiguidade dos funcionários, segundo o Jornal de Negócios.
Na prática, esta percentagem corresponde a menos 220,70 euros na remuneração média mensal das mulheres.
O pay gap varia de acordo com os diferentes setores, sendo que nas indústrias transformadoras se regista a maior diferença salarial com base no género (18,6%), enquanto que nos organismos internacionais sediados em Portugal se regista a menor diferença remuneratória (2,7%).
Este abrandamento no ritmo da redução das diferenças salariais é o segundo pior desde 2019, ano em que o relatório foi pela primeira vez publicado. Desde 2017 a 2021, o pay gap foi ajustado em 0,7 pontos percentuais, de 12,7% para 12%.
Embora a legislação já tenha sido implementada há 4 anos, só agora é que o Ministério do trabalho e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) começa a identificar casos.
A ACT considera prioritário intervir nas empresas em que a diferença salarial entre géneros é igual ou superior a 5%. O que “não quer dizer que as outras fiquem fora do escrutínio”, garante Fernanda Campos, Inspetora-geral da ACT.
As empresas notificadas são obrigadas a justificar diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função num prazo de 120 dias. Caso não haja um motivo válido, têm um ano para corrigir a situação.
A lei tem avançado com atrasos e, entretanto, já foi alterada. Inicialmente, a legislação previa a publicação pelo GEP das diferenças remuneratórias por empresas, mas entretanto o Governo optou por não o fazer, apesar do parecer favorável da Comissão Nacional de Proteção de dados.