Greve dos funcionários adia no Porto leitura de acórdão de caso de escravatura

Greve dos funcionários adia no Porto leitura de acórdão de caso de escravatura
| Norte
Porto Canal/Agências

A leitura do acórdão do homem acusado de escravizar 14 pessoas em explorações agrícolas em Espanha, marcada para esta quarta-feira, no Porto, foi adiada para 16 de março devido à greve dos funcionários judiciais.

O caso começou a ser julgado em setembro de 2022, no Tribunal de S. João Novo, estando o arguido acusado de, entre 2011 e 2016, ter levado para Espanha (para La Rioja e Léon), para trabalhar em explorações agrícolas, pelo menos 14 pessoas que terão ficado alojadas em armazéns, num curral ou numa pocilga, tendo-lhes sido fornecida alimentação “nutricionalmente pobre”.

Os funcionários judiciais estão, desde 15 de fevereiro até 14 de março, a cumprir uma “greve diferente” que afeta diligências de julgamento, serviços do Ministério Público (MP), registo de atos contabilísticos e a prática de atos relacionados com os pedidos de registo criminal.

Entre as principais reivindicações destacam-se o preenchimento dos lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, a abertura de procedimentos para o acesso a todas as categorias da carreira, a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, a inclusão num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação e a revisão do estatuto profissional.

Quanto a este caso cuja leitura do acórdão foi esta quarta-feira adiada, nas alegações finais, o MP pediu pena de prisão para o arguido, considerando que deve ser condenado por tráfico de pessoas e ofensas e não por escravidão, como inicialmente incriminado.

A procuradora do MP salientou a “especial vulnerabilidade” das vítimas, cuja escolha considerou “obedecer a um padrão de dependência de álcool ou fragilidade económica e psíquica”, as vantagens patrimoniais que o arguido auferiu ao longo dos anos e o facto de este “ter consciência” das ações que estava a praticar.

A acusação sustentava que os trabalhadores foram obrigados a trabalhar mais de 13 horas por dia, agredidos quando tentavam fugir e que lhes foram impostas “grandes restrições à movimentação”, não lhes sendo permitido sair dos alojamentos ou regressar a Portugal.

“O crime de escravidão não se verificou”, defendeu a procuradora do MP, que considerou que a tipificação mais adequada às ações do arguido, que considerou terem ficado provadas em julgamento, é a de tráfico de pessoas.

O MP pediu que o arguido seja condenado por 11 crimes de tráfico de pessoas e quatro de ofensas, tendo pedido a absolvição relativamente aos 19 crimes por escravidão e aos factos relativos a três trabalhadores, que não foi possível ouvir em sede de julgamento.

Do lado da defesa, o advogado do arguido, que ao longo do julgamento foi sempre negando os factos pelos quais estava acusado, argumentando que fazia “tudo nos conformes” e que “tinha os papéis” dos trabalhadores “como mandam as leis de Espanha”, pediu a sua absolvição.

“Se alguém tem de ser condenado é a sociedade que não conseguiu tratar destas pessoas [os trabalhadores] e as famílias que exigem a terceiros aquilo que elas não fizeram (…) A pessoa que está a ser julgada (…) está aqui porque a sociedade se demitiu de tratar destas pessoas e a única pessoa a ajudá-las está a ser julgada”, argumentou.

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