Câmara dá parecer negativo à desagregação da União de Freguesias de Gondomar

Câmara dá parecer negativo à desagregação da União de Freguesias de Gondomar
Câmara Municipal de Gondomar
| Norte
Porto Canal/Agências

A Câmara de Gondomar, de maioria PS, aprovou esta quarta-feira em reunião do executivo o parecer que desaconselha a desagregação da União de Freguesias que integra São Cosme, Jovim e Valbom.

No documento a que a Lusa teve acesso, o município liderado por Marco Martins, eleito pelo PS, que nas últimas eleições autárquicas conseguiu a maioria em todas as freguesias do concelho, invoca “não se ter cabalmente demonstrado a existência de um prejuízo efetivo às populações” para justificar a decisão.

Em assembleia de freguesia realizada em 18 de janeiro, a proposta - elaborada por iniciativa de Valbom e que pede a desagregação de três freguesias que juntas formam desde 2013 uma União de Freguesias denominada Gondomar – foi aprovada por maioria, com 11 votos a favor do PSD (cinco), BE (dois), CDU (dois), Chega (um) e CDS-PP (um) e 10 votos contra do PS (nove) e IL (um).

O processo foi desencadeado pelo Movimento Valbom Orgulho e Cidadania, a quem resta, agora, aguardar pela votação final, na assembleia municipal, na qual os socialistas detêm, também, a maioria e cuja data vai ser marcada.

O Governo apresentou no final de 2020 ao Parlamento uma proposta de lei que permite reverter a fusão e a extinção de freguesias ocorrida em 2013, durante o Governo PSD/CDS-PP, a que se juntaram posteriormente propostas do PCP, do PEV e do BE.

A reforma administrativa de 2013, feita pelo Governo PSD/CDS-PP e negociada com a ‘troika’, eliminou mais de mil freguesias, estabelecendo o atual mapa com 3.092 destas autarquias.

O concelho de Gondomar era formado por 12 freguesias.

Fruto das agregações então verificadas, criaram-se as uniões de freguesias de Gondomar, que abrange São Cosme, Valbom e Jovim, a de Fânzeres e São Pedro da Cova, Melres e Medas e ainda Foz do Sousa e Covelo, mantendo Rio Tinto, Baguim do Monte e a Lomba a sua individualidade.

O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas na reforma administrativa de 2013 para pedirem a reversão da fusão realizada ao abrigo da chamada “lei Relvas”, caso ainda o desejem, e segundo determinados critérios.

A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro, sendo aceites, posteriormente, processos em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.

No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defendeu, em dezembro, uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre.

Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.

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