Câmara de Santo Tirso revela que Julgado de Paz abre até ao final do primeiro trimestre
Porto Canal / Agências
O Julgado de Paz de Santo Tirso estará a funcionar até ao final do primeiro trimestre, anunciou esta quarta-feira o presidente da Câmara, Alberto Costa, durante a visita do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa.
Citado pelo comunicado da autarquia do distrito do Porto, Alberto Costa explicou que a empreitada “encontra-se em fase de conclusão e envolve, também, a requalificação da cobertura da Central de Transportes”.
Igualmente citado pelo documento, Jorge Alves Costa realçou que a criação do Julgado de Paz em Santo Tirso é “resultado de uma franca colaboração entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal”, acrescentando que, com a sua instalação, os cidadãos passam a contar com uma “solução alternativa e menos onerosa do que a Justiça clássica”.
O autarca salientou que o investimento do município foi “na ordem dos 280 mil euros” a que acrescem mais 100 mil euros por ano “para garantir o funcionamento do espaço”. O município irá, ainda, assegurar dois recursos humanos – um técnico superior e um administrativo – que receberão a necessária formação.
O espaço é composto por uma sala de mediação, sala de audiências, gabinete para o juiz de paz, gabinete para o mediador, sala de apoio administrativo, sala de espera, sala de atendimento e arquivo, lê-se ainda na nota de imprensa.
O Julgado de Paz surgiu do protocolo rubricado em junho de 2021 por Alberto Costa e pela então secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, que previa um investimento inicial de 120 mil euros da autarquia para as obras seguido de mais 100 mil para garantir o funcionamento do Julgado de Paz.
Os julgados de Paz “são tribunais extrajudiciais, vocacionados para a resolução de litígios de uma forma célere e com o envolvimento direto de todas as partes”, e a abertura de um em Santo Tirso vai permitir aos munícipes “poder instaurar todas as ações declarativas, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros”, descreve a nota então enviada à Lusa.