Câmara de Santo Tirso revela que Julgado de Paz abre até ao final do primeiro trimestre

Câmara de Santo Tirso revela que Julgado de Paz abre até ao final do primeiro trimestre
| Norte
Porto Canal / Agências

O Julgado de Paz de Santo Tirso estará a funcionar até ao final do primeiro trimestre, anunciou esta quarta-feira o presidente da Câmara, Alberto Costa, durante a visita do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa.

Citado pelo comunicado da autarquia do distrito do Porto, Alberto Costa explicou que a empreitada “encontra-se em fase de conclusão e envolve, também, a requalificação da cobertura da Central de Transportes”.

Igualmente citado pelo documento, Jorge Alves Costa realçou que a criação do Julgado de Paz em Santo Tirso é “resultado de uma franca colaboração entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal”, acrescentando que, com a sua instalação, os cidadãos passam a contar com uma “solução alternativa e menos onerosa do que a Justiça clássica”.

O autarca salientou que o investimento do município foi “na ordem dos 280 mil euros” a que acrescem mais 100 mil euros por ano “para garantir o funcionamento do espaço”. O município irá, ainda, assegurar dois recursos humanos – um técnico superior e um administrativo – que receberão a necessária formação.

O espaço é composto por uma sala de mediação, sala de audiências, gabinete para o juiz de paz, gabinete para o mediador, sala de apoio administrativo, sala de espera, sala de atendimento e arquivo, lê-se ainda na nota de imprensa.

O Julgado de Paz surgiu do protocolo rubricado em junho de 2021 por Alberto Costa e pela então secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, que previa um investimento inicial de 120 mil euros da autarquia para as obras seguido de mais 100 mil para garantir o funcionamento do Julgado de Paz.

Os julgados de Paz “são tribunais extrajudiciais, vocacionados para a resolução de litígios de uma forma célere e com o envolvimento direto de todas as partes”, e a abertura de um em Santo Tirso vai permitir aos munícipes “poder instaurar todas as ações declarativas, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros”, descreve a nota então enviada à Lusa.

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