Tribunal desagravou crime imputado ao fundador da extinta Califa
Porto Canal / Agências
São João da Madeira, 10 jul (Lusa) - O Tribunal de S. João da Madeira adiou hoje para o dia 15 a leitura da sentença do caso que envolve o fundador da extinta fábrica Califa, ao proceder a uma alteração que desagravou o crime imputado aos arguidos.
O empresário de 73 anos e a empresa Artlabel Industry, uma sociedade anónima formada com a banca, que adquiriu a Califa após a insolvência da empresa têxtil, em 2008, estavam acusados pelo Ministério Público de um crime de abuso de confiança qualificado contra a Segurança Social, na forma continuada.
No entanto, a juíza entendeu que os arguidos devem ser julgados pelo mesmo crime, mas na forma simples, pelo facto de cada uma das prestações individuais, que foram declaradas e não pagas à autoridade tributária, ser inferior a 50 mil euros.
Os arguidos incorriam numa pena de prisão de um a cinco anos ou multa até 360 dias para as pessoas coletivas, no caso de o crime ser qualificado. Para o crime simples, o Regime Geral das Infrações Tributárias prevê uma moldura penal até três anos de prisão ou multa até 360 dias.
O antigo dono da Califa, que lançou a marca de camisas Victor Emmanuel, e a Artlabel respondem neste processo por uma dívida de 322 mil euros à Segurança Social, de contribuições relativas a funcionários desde 2009.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos, alegando que o empresário era o responsável pela gestão da empresa e tinha conhecimento dos incumprimentos ao Estado.
A defesa do empresário, por seu lado, pediu a absolvição, alegando que, à data dos factos, o arguido já não era gerente da sociedade.
O empresário, que esteve dispensado de comparecer nas audiências de julgamento por motivos de saúde, está a cumprir uma pena de prisão de três anos, por lesar o Estado em 2,5 milhões de euros, tendo-lhe sido recusada a prisão domiciliária.
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