CNE diz que propaganda política é “livre” e vê possível crime da Câmara de Lisboa

CNE diz que propaganda política é “livre” e vê possível crime da Câmara de Lisboa
| Política
Porto Canal / Agências

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que a atividade de propaganda política é “livre” em locais públicos e que a retirada de ‘outdoors’ em Lisboa por parte da Câmara Municipal pode constituir crime.

Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, a CNE afirma que as autarquias “não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda” e que a retirada de cartazes do espaço público tem de ser decretada por ordem do tribunal.

Na sequência da notificação da Câmara de Lisboa a 13 entidades para retirarem os seus ‘outdoors’ da Praça Marquês de Pombal, os serviços municipais removeram na madrugada de 28 de setembro quatro cartazes (do movimento MUDAR e dos partidos Nós Cidadãos, PAN e PCP), que não foram retirados “de forma voluntária”.

A autarquia fundamentou o pedido às 13 entidades com o facto de a praça fazer parte de uma “zona especial de proteção conjunta” e da “lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Diretor Municipal.

O executivo municipal lembrava ainda que, de acordo com o artigo 6º da Lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

No entanto, a CNE tem uma perspetiva diferente e diz que a “pretendida remoção de propaganda por parte da Câmara Municipal de Lisboa não encontra cobertura nas disposições legais aplicáveis”.

“A atividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do domínio público do Estado e de outros entes públicos”, resume a CNE, lembrando a liberdade de expressão prevista na Constituição e que o “direito ao não impedimento” destas ações faz partes das “tarefas fundamentais do Estado”.

A comissão eleitoral coloca ainda em causa um “crime de dano” pela “ilegalidade da atuação descrita” e que inclui “a remoção das estruturas onde se encontravam afixadas as mensagens de propaganda política”.

Em 1995, o Tribunal Constitucional (TC) avaliou a constitucionalidade da Lei n.º 97/88, a pedido do PCP, que questionava várias normas e o poder atribuído às câmaras municipais na gestão da propaganda.

Na resposta escrita enviada à Lusa, a comissão evocou o acórdão n.º 636/95 do TC sobre esse pedido: a lei respeita a Constituição e “está ali a regular ela própria e definitivamente o exercício cívico da liberdade de expressão”.

O ponto 1 do artigo 4.º da referida lei menciona cuidados que devem seguidos com a publicidade comercial e na afixação de propaganda, e que inclui os objetivos de “não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem” e “não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas”.

A CNE entende, tal como o TC, que estas disposições devem “nortear os sujeitos privados” e “não conferem a nenhuma entidade administrativa poderes para impor proibições deles”, mesmo que estes objetivos não sejam respeitados.

Verificado o incumprimento desses objetivos, a remoção da propaganda por parte das entidades pública só avança depois da decisão de um “tribunal competente”.

Embora não tenha poder para interferir no caso, a posição da comissão eleitoral foi conhecida na sequência de um parecer pedido pelo partido Nós Cidadãos e no qual recorda que a alteração da lei vigente é competência da Assembleia da República.

Por causa deste caso, o PCP apresentou na segunda-feira queixa ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, enquanto o Chega fez o mesmo junto do Ministério Público.

+ notícias: Política

“Não há condições políticas” para regresso do Serviço Militar Obrigatório, garante ministro da Defesa

O ministro da Defesa Nacional admitiu que “hoje não há condições políticas” para voltar a impor o Serviço Militar Obrigatório (SMO), sugerindo que os jovens que optem pelas Forças Armadas tenham melhores condições de entrada na universidade ou função pública.

"Acabarei por ser inocentado", diz Galamba sobre caso Influencer

O ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, disse esta sexta-feira que acredita que vai ser inocentado no processo Influencer e discorda que a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, deva prestar esclarecimentos no Parlamento.

25 de Abril. Eanes afirma que PCP tentou estabelecer regime totalitário

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou esta sexta-feira que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.