Edifício de luxo construído em Zona Especial de Proteção da Ponte da Arrábida
Porto Canal
Apesar da polémica, um edifício de dezasseis andares, da promotora Arcada, continua a ser construído a poucos metros da Ponte da Arrábida, cuja área está inserida em Zona Especial de Proteção.
A obra, que está a ser construída pela imobiliária Arcada, já gerou muita polémica e, depois de uma ação do Ministério Público, de um embargo da obra de um ano e três meses e da posterior absolvição da Câmara do Porto, já é bem visível o edificado que vai dar lugar a um empreendimento de luxo, a escassos metros da Ponte da Arrábida e que tem gerado muita controvérsia.
As diversas imagens, publicadas em várias redes sociais, destacam a altura do edifício e somam-se as críticas, relativas ao licenciamento da obra.
A cércea altimétrica do edifício em construção interfere com as vistas da Ponte da Arrábida, apontam os críticos (Imagem: Paulo Pimenta / Facebook)
“Vergonhoso”, “Tudo à venda para os amigalhaços” e “Crime urbanístico, em pleno séc. XXI” são alguns dos comentários que têm surgido, em reação ao aparatoso prédio, cujos dezasseis andares já se encontram bem consolidados.
É igualmente questionado o facto do edifício estar a ser construído numa Zona Especial de Proteção, uma vez que a Ponte da Arrábida é classificada como monumento nacional e, por conseguinte, toda a área envolvente tem de respeitar determinadas regras urbanísticas, como, por exemplo, a cota altimétrica máxima das edificações.
Nesta lógica, o prédio em questão não poderia ter sido construído nesta área urbana do Porto.
Contudo, existe uma explicação, que se prende fundamentalmente com a linha temporal dos acontecimentos de todo o processo.
Tanto o terreno, como a construção do edifício obedecem a um Pedido de Intervenção Prévia, aprovado, em 2002, pelo anterior executivo da Câmara Municipal do Porto, liderado por Rui Rio, por compensação das indemnizações do Parque da Cidade.
A própria Direção Geral do Património Cultural reconhece o direito à construção, naquele local e, apesar da Ponte da Arrábida ter sido classificada como monumento nacional em 2013, o despacho que delimita a zona especial de proteção só é publicado em diário da república em 2019, já a obra tinha arrancado em 2018.
Fonte da câmara confirma que o Plano Diretor Municipal do Porto já não permite construções, deste género, na área em questão, à semelhança do que se encontra expresso no despacho, publicado, em 2019, em Diário da República.
Quer isto dizer, que este será o último e único edifício a entrar em conflito com o determinado no despacho, que delimita a Zona Especial de Proteção da Ponte da Arrábida.
A obra é da responsabilidade da promotora Arcada (Imagem: Paulo Pimenta / Facebook)