Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara de Paredes, absolvido de dois crimes de prevaricação

Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara de Paredes, absolvido de dois crimes de prevaricação
| Norte
Porto Canal

Celso Ferreira, ex-presidente da Câmara de Paredes foi absolvido, esta quinta-feira, pelo tribunal de Penafiel de dois crimes de prevaricação. Em causa estava o concurso dos centros escolares que foram construídos no concelho, durante a sua governação.

O início do caso remonta a 2020.

O ex-presidente da Câmara de Paredes, Celso Ferreira, e o antigo vereador Pedro Mendes eram acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de prevaricação. Ambos decidiram, alegava o MP, que o projeto para a construção de 15 centros escolares, no concelho de Paredes, fosse dividido em diferentes empreitadas para evitar a realização de um concurso público.

O projeto de arquitetura, no valor de 1,3 milhões de euros, foi atribuído ao arquiteto Nuno Lacerda Lopes e a fiscalização das obras, com um custo de 703 mil euros, a empresas detidas por Mário Pina Bernardo. Ambos por ajuste direto.
O MP considerou indiciado que os arguidos, "no contexto dos procedimentos de contratação pública para a elaboração de projetos de arquitetura e para a aquisição de serviços de fiscalização de empreitadas, tudo relativo às obras de renovação do parque escolar de Paredes, preordenaram os procedimentos de contratação pública com vista à contratação das entidades que de antemão tinham já escolhido movidos pelo desígnio de lhes concederem vantagens".

Segundo a edição online do "Imediato" de 19 de maio deste ano, a defesa do arguido, nas alegações finais, afirmou que este nunca teve intenção de beneficiar as empresas que realizaram as empreitadas, assim como também não teve intenção de prejudicar ninguém.

Isto porque, no decorrer do julgamento, Celso Ferreira negou ter tido intervenção na contratação das empresas que desenvolveram os projetos, nomeadamente as empresas do arquiteto Carlos Lacerda Lopes e de Mário Pina Bernardo, dizendo em tribunal que a lista das empresas a contratar lhe chegou às mãos através do diretor do Departamento de Fomento Municipal, que foi também quem decidiu sobre o modelo de contratação.

Agora, a juíza do Tribunal de Penafiel considerou que “a prova é insuficiente e inconsistente”, absolvendo o antigo autarca, Celso Ferreira, colocando, assim, ponto final no caso.

 

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